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Geral - 13/02/2017 - Sartori renova decreto que congela despesas e suspende novos concursos públicos


Decreto está publicado na edição desta segunda do Diário Oficial

O governador José Ivo Sartori renovou esta semana o decreto que suspende novas nomeações, congela despesas e controla gastos no âmbito do Poder Executivo. O decreto está publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado. 

 

Ainda segundo o decreto, permanecem suspensas a criação de cargos, criação de novas gratificações e também promoções no quadro de pessoal.

 

Já em relação a diárias de viagem para aquisição de passagens aéreas, as despesas ficarão limitadas ao valor executado no ano anterior. O mesmo vale para contratação ou renovação de contratos de consultoria e também para a celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos.

 

Exceções

 

O texto prevê situações em que as regras possam ser flexibilizadas, em caráter excepcional, e ¿quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público¿. No entanto, a exceção só pode ser executada mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Em vigor desde o início da administração Sartori, o decreto já teve situações de excepcionalidade. Em novembro do ano passado, por exemplo, o governo autorizou a nomeação de 310 concursados para sete áreas.  As nomeações estavam represadas desde o início de 2015.

 

Leia o decreto

 

Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, pelo período estipulado, as seguintes iniciativas relativas a pessoal:

 

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação de cargos

III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal

IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

V – nomeação para cargos de provimento efetivo;

VI – contratação de pessoal

VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;

VIII – promoções nos quadros de pessoal;

 

Ainda conforme o decreto, as seguintes despesas ficam limitadas aos valores orçamentários executados no mesmo período do ano anterior:

 

I – diárias de viagem;

II – passagens aéreas;

III – consultoria;

IV – prestação de serviços terceirizados;

V – convênios que impliquem despesas para o Estado;

VI – aluguel de imóveis e equipamentos;

VII – remoções com ajuda de custo

VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limies de dispensa de licitação;

IX - aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3.000 (três mil reais)

 

Fonte: Rádio Gaúcha

Postado: Leila Ruver
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