Leia na íntegra
O ex-vereador Crissiumalense Moisés Medina foi beneficiado com o Indulto Decreto Lei nº 8.172/2013 assinado pela presidente da Republica, conforme a decisão da juíza de direito da comarca de São Leopoldo a condenação imposta a o ex vereador ficou extinta conforme abaixo segue na integra a decisão.

A defesa de Medina ainda saliente que estará impetrando ainda com uma revisão processual, o indulto ja é considerado uma grande vitória ja que a pena ficou extinta.
Segundo Medina: "a sociedade Crissiumalense precisa ficar esclarecida de quem realmente é quem, lutarei até quando for necessário para esclarecer todos os fatos para essa amada comunidade!"
Segue abaixo a decisão da Juíza:
PEC: 95703-8 Código SUSEPE:
MOISES CORREA MEDINA.
Vistos.
Trata-se de pedido do benefício de indulto formulado pela defesa do apenado (fl. 172).
Oportunizada vista ao Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento do pleito .
Diviso que o pleito merece acolhimento. Senão vejamos:
O reeducando foi condenado a uma pena de 04(quatro) anos de reclusão, iniciando o respectivo cumprimento em 26/06/2012.
Em 25/12/2013, o apenado, em Livramento Condicional, já satisfazia os requisitos estabelecidos no art. 1º, inciso, I, do Decreto nº 8.172/2013, eis que já cumprido mais de 1/3 da pena imposta. Assim, viável o pleito.
Destaque-se, ainda, que o Conselho Penitenciário exarou parecer favorável à concessão do benefício, bem como o apenado vem cumprindo as condições impostas por ocasião do Livramento Condicional.
Diante do exposto, concedo o benefício do indulto ao apenado, nos termos do art. 1º, inciso, XIII do Decreto nº 8.172/2013, e declaro extinta a punibilidade do mesmo, devendo o benefício ser extendido à pena de multa nos termos do art. 7º do mesmo Diploma Legal.
Remeta-se, uma via da presente decisão ao Conselho penitenciário, servindo esta como ofício.
Comunique-se.
Intimem-se.
Dil. Legais.
Em 10/09/2014.
Patricia Pereira Krebs Tonet,
Juíza de Direito.
Fonte: Moisés Medina
Foto: Arquivo Guia Crissiumal
Postado: Leila Ruver
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