Proposta foi elaborada após o incêndio na boate Kiss, que deixou 242 mortos em janeiro deste ano
Assembleia Legislativa gaúcha aprovou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que eleva o rigor na prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul.
A proposta, elaborada após a tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro deste ano, estava na pauta do dia de votações e foi aprovada com 51 votos favoráveis. Ela foi formulada pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde.
As principais mudanças propostas pelos deputados — e discutidas em audiências públicas desde março — se referem aos itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios. Hoje são levados em conta apenas a área, a altura e a ocupação (tipo de uso) do imóvel. A proposta é que se inclua na lista, também, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
Outra mudança central é a obrigatoriedade do alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelos bombeiros, como pré-requisito para o funcionamento do imóvel.
Durante a votação das emendas, que já durava mais de duas horas, o deputado Paulo Odone (PPS) parou a plenária para lembrar o público presente de que nesta quarta-feira é comemorado os 30 anos do título mundial do Grêmio. Ele pediu uma salva de palmas pelo dia.
Mais de dez meses após a tragédia na boate Kiss, o projeto atrasou para sair do papel devido a um impasse com as prefeituras do Estado, que reclamavam sobre a impossibilidade de as novas exigências serem cumpridas.
Sobre a lei:
— Aplica-se a todas as edificações que não sejam unifamiliares exclusivamente residenciais.
— Tabelas anexadas ao projeto de lei trazem a classificação das edificações (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e as exigências para a edificação (itens obrigatórios de segurança conforme a classificação).
— Amplia o número de itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios, em vez de apenas a área e a altura do imóvel. Incluem-se na lista, também, a ocupação (tipo de uso) da edificação, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
— Os bombeiros só atuam até a interdição do estabelecimento. O embargo compete ao órgão municipal.
— Passa a ser obrigatória a presença de brigadistas de incêndio em eventos com mais de 200 pessoas.
Fonte: ZH
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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