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Geral - 11/04/2012 - TCE rejeita pedido de suspensão de auxílio-moradia a 900 magistrados gaúchos


Pedido de congelamento era do Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Geral do Estado

 

Por três votos a um, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, em sessão na tarde desta quarta-feira, os dois recursos que pediam a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a 900 magistrados gaúchos até o julgamento do mérito da matéria. 

Os pedidos de congelamento dos benefícios — encaminhados pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) — alegavam que a concessão da medida cautelar seria prudente por existir o risco de os cofres públicos serem lesados com pagamentos supostamente ilegais.

Por mais de uma hora, o conselheiro Estilac Xavier listou fatores para justificar a sua posição favorável à suspensão do auxílio-moradia. Ele citou a possível prescrição do direito ao benefício e o acúmulo de juro supostamente irregular. Também lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atribuiu aos seus magistrados o direito de receber o auxílio-moradia por meio de um ato administrativo, inexistindo uma lei estadual que autorize os pagamentos. 

Argumentos semelhantes foram utilizados pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, defensor de um dos pedidos de suspensão dos pagamentos. 

Contudo, outros três conselheiros do TCE derrubaram a tese de Estilac e optaram pela continuidade dos pagamentos enquanto não for analisado o mérito da matéria. Eles acompanharam a posição do relator da pauta, conselheiro Marco Peixoto, que em sessão anterior já havia se declarado favorável à continuidade dos pagamentos. 

O voto do conselheiro Iradir Pietroski durou cerca de cinco segundos. 

— Acompanho o relator — limitou-se a dizer, referindo-se às opiniões antes manifestadas por Peixoto. 

Algir Lorenzon, também conselheiro, elogiou a formulação teórica que estruturou a conclusão de Estilac, mas optou pela manutenção do auxílio-moradia.

Por fim, o conselheiro Adroaldo Loureiro disse nutrir "muitas dúvidas" em relação à legalidade do auxílio-moradia, sobretudo ao refletir sobre a sua possível prescrição e acúmulo ilegal de juros. No entanto, votou pela manutenção do pagamento. 

— Na dúvida, é papel do conselheiro conceder a cautelar para proteger o Erário — criticou Amauri Perusso, presidente do Centro de Auditores Públicos Externos do TCE.

O deputado estadual Jeferson Fernandes (PT), crítico do auxílio-moradia, demonstrou inconformidade com a superficialidade dos votos dos conselheiros que garantiram a manutenção do benefício. Ele levantou suspeitas sobre a independência do TCE para julgar a matéria. 

Da Camino também lamentou o resultado. Ele afirmou que existiam elementos para justificar a suspensão do auxílio-moradia, como a possibilidade de os cofres serem lesados por pagamentos supostamente ilegais sem a chance de ressarcimento. O procurador acredita que o julgamento de mérito poderá ocorrer em "dois ou três meses". Será, possivelmente, a última oportunidade de o TCE rever o posicionamento favorável aos pagamentos. 

O auxílio-moradia é quitado de forma retroativa aos magistrados gaúchos que estavam vinculados ao Judiciário entre 1994 e 1998. Neste período, os deputados federais recebiam o benefício. No ano 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) evocou a paridade entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para determinar a extensão do benefício aos seus ministros e juízes federais. 

Depois, por meio de ato administrativo, os benefícios chegaram aos tribunais estaduais — outro indício de irregularidade apontado pelos críticos da matéria. Como se trata de uma equiparação com valores recebidos por deputados na década de 90, o Judiciário gaúcho renomeou o benefício como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).   

A dívida do Estado com auxílio-moradia chega a R$ 600 milhões, conforme foi apurado em auditoria do TCE feita em 2010. Em valores atualizados, os valores estão próximos dos R$ 750 milhões. 

Em média, cada desembargador que estava vinculado ao Judiciário entre 1994 e 1998 deverá receber R$ 821 mil. 

Os pagamentos no TJ gaúcho ocorrem desde fevereiro de 2010. O valor repassado mensalmente é variável, depende do orçamento do Judiciário.

ZERO HORA

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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