Documentação do Município já foi entregue na SEAPA
Conforme informação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente de Crissiumal, Valmor Borba de Oliveira, na última segunda-feira, dia 03/12/12, foram encaminhados todos os documentos do Munícipio junto com o plano de trabalho para formalização do convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (SEAPA), no Programa Estadual de Correção do Solo.
Sendo o município contemplado com 1.500 toneladas de calcário que será adquirido e repassado para 100 produtores conforme critérios determinado pelo Programa e pelo Conselho de Politica Agrícola do Município. Cada produtor vai receber 15 toneladas de calcário.
Programa Estadual de Correção do Solo
O Programa de Correção do Solo nasce de uma demanda histórica em fertilidade dos solos agrícolas do Estado: a neutralização da acidez do solo em áreas de produção agropecuária de base familiar, por meio do acesso à utilização do calcário. O emprego generalizado deste insumo básico na fertilidade do solo gera aumento de produtividade das culturas, e consequentemente, favorece a viabilização econômica de pequenos agricultores, evidenciando assim, a necessidade de ações estratégicas que fomentem a difusão da aplicação de calcário nos solos gaúchos.
Desta forma, por meio da ação conjunta entre SEAPA, FEPAGRO, SINDICALC (Sindicato da Indústria e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras no Estado do Rio Grande do Sul) e Municípios será subsidiada a correção de 41.600 ha de solo por ano, beneficiando 10.400 produtores gaúchos em 104 municípios. O público alvo do programa são produtores familiares descapitalizados, enquadrados como Agricultores Familiares e Pecuaristas Familiares, cujos solos necessitam de correção da acidez.
O presente Manual Operativo do Programa Estadual de Correção dos Solos foi organizado de forma que o público envolvido na elaboração, no acompanhamento e na fiscalização das ações possa acessar as normas que regulamentam o programa. Para tanto, este Manual apresenta a definição do Programa, bem como modelos de formulários para que o público alvo tenha como obter os benefícios.
1. QUAL A ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA?
Podem participar do Programa Estadual de Correção do Solo:
a) Conforme enquadramento no PRONAF, agricultores familiares que:
São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP).
(http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf) e que:
· explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
· residam na propriedade ou em local próximo;
· não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
· obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
· tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
· tenham obtido renda bruta familiar nos últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
b) Pecuaristas familiares que atendam simultaneamente às seguintes condições (DECRETO Nº 48.316, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Regulamenta o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar - PECFAM, instituído pela Lei nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, e dá outras providências):
· Tenham como atividade predominante a cria ou a recria de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos e/ou ovinos com a finalidade de corte;
· utilizem na produção trabalho predominantemente familiar, podendo utilizar mão de obra contratada em até cento e vinte dias ao ano;
· detenham a posse, a qualquer título, de estabelecimento rural com área total, contínua ou não, inferior a trezentos hectares;
· tenham residência no próprio estabelecimento ou em local próximo a ele;
· obtenham no mínimo setenta por cento da sua renda provinda da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
2. POR QUE A ACIDEZ LIMITA A PRODUTIVIDADE DAS CULTURAS?
A maioria dos solos do RS, como no restante do país, tem caráter ácido.
A acidez do solo causa danos ao sistema radicular das plantas pelo efeito do alumínio tóxico, que está presente no solo quando o seu pH for inferior a 5,5.
Além disso, nessa condição (solo ácido) há nutrientes essenciais às plantas que se tornam pouco disponíveis, em especial o fósforo e o molibdênio.
Além dos prejuízos relacionados com a redução da disponibilidade e absorção de nutrientes, a drástica diminuição do volume de solo explorado pelo sistema radicular também potencializa muito os efeitos negativos das estiagens, pois mesmo havendo água no solo, ela não pode ser acessada pela planta.
3. COMO A ACIDEZ DO SOLO É CORRIGIDA?
A única estratégia para mitigar a toxidez por alumínio é a elevação do pH do solo por meio do emprego de corretivo da acidez. A adição do calcário (mármore), denominada calagem, é uma técnica eficiente e de emprego consagrado já há muitos anos. Porém, em função do desconhecimento e/ou da limitação econômica de agricultores de base familiar no RS, esta prática de manejo não é utilizada em grande parte das unidades de produção agrícola do EStado. Esta situação determina a diminuição do potencial produtivo das culturas, pois o simples fato da utilização correta do calcário tem a capacidade de elevar a produtividade do solo em mais de 100%.
4. QUANDO E COMO UTILIZAR CALCÁRIO PARA CORRIGIR O SOLO?
A tomada de decisão em aplicar ou não o calcário, depende da análise química do solo, da espécie vegetal cultivada e do método de preparo do solo.
No sistema plantio direto e no sistema tradicional de cultivo de arroz irrigado, a dose de calcário a ser aplicada deve ser suficiente apenas para elevar o pH do solo a 5,5. Quando o solo é cultivado anualmente sob preparo convencional (emprego de arado e grade) para o estabelecimento das culturas ou na implantação do sistema plantio direto, recomenda-se a elevação do pH a 6,0 representando um consumo maior de calcário.
Sendo assim, no estado do Rio Grande do Sul há praticamente dois cenários de necessidade de calcário:
1. Solos cultivados há várias décadas sob sistema plantio direto (regiões em vermelho no mapa), ou solos utilizado no cultivo do arroz irrigado (região verde no mapa). Os solos dessas regiões já produzem adequadamente e há baixo retorno econômico pela aplicação de calcário.
2. Solos recobertos por pastagens nativas, solos que foram recentemente incorporados ao sistema produtivo de grãos e solos de agricultores familiares e pecuaristas familiares descapitalizados e que nunca fizeram correção adequada do solo. Em ambos os casos, os solos ainda têm necessidade de aplicação do calcário (regiões amarela e azul no mapa).
Ele deve ser incorporado e, no manejo da área, devem ser adotadas práticas conservacionistas. Também serão inclusas algumas outras micro-regiões onde a agricultura vem sendo ampliada sobre solos ocupados por remanescente do bioma pampa de altitude, como é a Região do Alto da Serra do Botucaraí. Nessas regiões há ainda muitas pequenas propriedades com agricultura pouco desenvolvida e que a calagem dos solos auxiliará na melhoria da produtividade das culturas.
Desta forma, se por um lado há a problemática de uma demanda oculta por calcário, por outro há o potencial para o aumento da capacidade produtiva dos solos gaúchos através de ações que fomentem e viabilizem que agricultores de base familiar acessem a prática da calagem em suas unidades produtivas. Dentro dessa visão, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e do Agronegócio cria o “Programa Estadual de Correção do Solo”
Os municípios contemplados no primeiro ano de vigência do Programa são aqueles das regiões da metade sul do Estado, Centro Serra e Micro- Região do Alto da Serra do Botucaraí.
5- OBJETIVOS
5.1-Objetivo Geral:
Possibilitar a correção da acidez do solo de propriedades rurais de base familiar envolvidas na atividade agrícola e pecuária.
5.2-Objetivos Específicos:
- Determinar a necessidade de calagem do solo em de 10.400 propriedades rurais em 104 municípios;
- Disponibilizar recurso para compra de calcário suficiente para corrigir as propriedades atendidas pelo Programa;
- Fornecer acompanhamento técnico desde a realização da amostragem do solo para análise química até a avaliação da resposta agronômica das áreas calcariadas.
6- DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
As ações do Programa serão direcionadas em duas frentes:
A primeira delas é a efetivação de parceria com o setor industrial na divulgação dos efeitos benéficos da correção da acidez do solo quando adotadas as recomendações da Comissão de Química e Fertilidade do Solo – RS/SC (Sociedade Brasileira de Ciência do Solo – Núcleo Regional Sul). Essa campanha será desenvolvida pelo Governo do Estado por intermédio da SEAPA/FEPAGRO em parceria com: SINDICALC (Sindicato da Indústria e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras no Estado do Rio Grande do Sul) e os Municípios.
7- DINÂMICA DO PROGRAMA
O programa será executado com base nos seguintes pré-supostos:
a) A necessidade média de calcário dos solos é de 3,75 t/ha com PRNT 70%;
b) O número de agricultores a serem beneficiados por município vai limitarse a 100, sendo que nesta primeira fase serão atendidos 104 municípios, perfazendo um total de 10,4 mil agricultores beneficiados, em 41,6 mil ha.
Desta forma, aproximadamente, o montante de calcário a ser empregado no desenvolvimento do programa segue a seguinte relação: 104 (municípios) X 100 (produtores) = 10.400 produtores; estes 10.400 X 15 t (3,75t de calcário X 4ha) resulta em 156 mil toneladas, as quais serão adquiridas pelas Prefeituras com o recurso disponibilizado pela SEAPA. Além da questão do volume de calcário que será empregado, também há a necessidade da viabilização do frete e da aplicação do calcário nas propriedades, que será custeado pelos Municípios (Prefeituras e/ou produtores) a titulo de Contrapartida do Programa.
Outra ação fundamental para o desenvolvimento do programa será a realização de 10,4 mil análises químicas de solo em parceria com o Laboratório de Química Agrícola da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO), e que serão custeadas pelas prefeituras municipais integrantes do programa e/ou pelos produtores. Além de se responsabilizar pela realização das análises de solo, a FEPAGRO também atuará como responsável técnica pela execução do programa. A Fundação coordenará as ações de treinamento das prefeituras (secretarias ligadas a agropecuária) para a coleta de amostras de solo, sua interpretação e a definição da quantidade, época e modo de aplicação do calcário. Também será a responsável pelo o acompanhamento da resposta agronômica da aplicação de calcário nas áreas beneficiadas e a elaboração de relatório mensurando o impacto econômico do programa.
8- ARRANJOS INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA
Cabe a SEAPA definir quais os municípios que serão beneficiados, os quais firmarão convênio com a Secretaria e a FEPAGRO.
A seleção dos produtores beneficiados, dentro da orientação do programa, será feita pelos municípios, bem como o estabelecimento de um cronograma para a aplicação do calcário nas propriedades além da criação um banco de dados sobre os mesmos. Como salva guardas da SEAPA, neste instrumento será indicado um coordenador local vinculado a uma das coordenadorias regionais da Secretaria, para fazer um trabalho de auditoria nas Prefeituras, visando controlar o bom andamento do Programa, ou seja, a qualquer momento a SEAPA vai conferir in-loco o trabalho que as Prefeituras parceiras estão realizando.
9- IMPACTOS ESPERADOS COM O PROGRAMA
O programa beneficiará 10,4 mil pequenos produtores, que sem o auxílio governamental não teriam condições de realizar uma operação tão básica e fundamental de manejo de solo. Esse programa impactará fortemente a produtividade das culturas em solos que apresentem restrição de fertilidade relacionada coma acidez. A aplicação criteriosa do calcário pode gerar aumentos de produtividade das culturas produtoras de grãos na ordem de 25% e se combinado com adubação correta pode-se atingir patamares de mais de 100%, caso haja deficiência de fósforo especialmente.
No caso da produção de pastagens naturais, a aplicação de calcário e fertilizante fosfatado solúvel, juntamente com a introdução de espécies forrageiras de maior potencial de produção, pode ultrapassar os 500%. A prática de melhoramento de campo nativo já vem sendo utilizada por alguns pecuaristas, aumentando o retomo econômico por área e diminuindo a idade de abate dos animais. Deste modo, há um grande potencial de consumo de calcário nas Regiões da Metade Sul que engloba 53,6% da área do Estado, mas com apenas 5,5% desta área sendo usada com culturas de sequeiro e, por isso com demanda de apenas 19,8% do total do calcário consumido no Estado.
A partir desta primeira experiência, audaciosa por sua amplitude (10,4 mil produtores beneficiados, 41,6 mil ha “corrigidos” com 156 mil t de calcário), será possível compilar os resultados e mensurar claramente os frutos deste Programa de forma a repeti-lo nos próximos anos com eficácia ainda maior nas ações propostas.
10- METAS DO PROGRAMA
a) beneficiar 104 municípios;
b) beneficiar 100 produtores em cada município;
c) beneficiar 10.400 produtores no total do PROGRAMA;
d) aplicar 15 t de calcário para cada produtor beneficiado;
e) aplicar 1.500 t por município;
f) corrigir 41.600 ha;
g) adquirir 156.000 t de calcário no total do PROGRAMA;
h) aumento de 30% a 80% da produtividade nesta área a ser corrigida.
Fonte: SEAPA e SMDRPMA
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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