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Educação - 10/10/2013 - Aulas da rede estadual em 2014 começam em 24 de fevereiro


O recesso escolar de inverno será entre 19 de julho e 3 de agosto

 

O ano letivo na rede estadual, em 2014, começará em 24 de fevereiro e tem previsão de término para 19 de dezembro.

 

Nas redes municipais e privada o início das aulas poderá oscilar entre os dias 17 e 24 de fevereiro.

 

O recesso escolar de inverno será entre 19 de julho e 3 de agosto.

 

O calendário proposto cumpre a carga horária mínima de 200 dias letivos e 800 horas de aulas no Ensino Fundamental e de mil horas no Ensino Médio. Não haverá férias durante o período de realização da Copa do Mundo de futebol.

 

Os dias de jogos do Brasil, quando será decretado feriado nacional, deverão ser recuperados pelas redes de ensino.

 

O Protocolo de Intenções do calendário escolar 2014 será assinado ainda em outubro por representantes da Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Associação de Círculos de Pais e Mestres (ACPM Federação), Sindicato dos Estabelecimentos de ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS), Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/RS) e Conselho Estadual de Educação (CEEd).

 

Após a assinatura do documento, a Seduc vai construir o Caderno de Orientações sobre o Calendário Escolar 2014 para distribuição às Coordenadorias Regionais de Educação, as quais repassarão as informações para as escolas da rede estadual.

 

Copa do Mundo

 

A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação, e, também, no Parecer 270/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS).

 

O documento gaúcho responde consulta do Sinepe/RS.

 

A homologação do MEC está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do Ministro).

 

A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque "não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro".

 

Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, "os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)".

 

Fonte: GERS / Rádio Metrópole

 

 

Postado: Leila Ruver
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