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Geral - 09/07/2025 - Georreferenciamento será obrigatório para todos os imóveis rurais a partir de 20 de novembro


Este trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado

Conforme o engenheiro agrícola Miguel Chaiben Neto, associado da Unitec, o objetivo da medida é assegurar que as áreas dos imóveis rurais sejam precisamente delimitadas, prevenindo disputas e a ocorrência de sobreposição de áreas.

Todos os imóveis rurais do país, independentemente do tamanho ou área, deverão, obrigatoriamente, estar com georreferenciamento e certificação devidamente averbados a partir de 20 de novembro deste ano.

A Lei nºâ€¯10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nºâ€¯4.449/2002 e atualizado pelo Decreto nºâ€¯9.311/2018, estabelece a medida.

Conforme o engenheiro agrícola, mestre e doutor em Engenharia Agrícola Miguel Chaiben Neto, associado da Unitec, a exigência foi sendo implementada gradualmente, levando em conta o tamanho da propriedade.

“Imóveis com mais de cem hectares já tinham de estar georreferenciados, e desde 2023 os de 25 a cem hectares também estão sujeitos à exigência. O último escalão abrange os imóveis com menos de 25 hectares. Após a data, todos os imóveis rurais precisarão estar georreferenciados para efetuar transações no Cartório de Registro de Imóveis”, informa. Miguel, que reside em Alegrete e é habilitado a prestar este serviço, explica que o objetivo da medida é assegurar que as áreas dos imóveis rurais sejam precisamente delimitadas, prevenindo disputas e a ocorrência de sobreposição de áreas.

Como fazer

Este trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado, com o devido registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e credenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O associado da Unitec ressalta que, primeiramente, o produtor rural precisa reunir alguns documentos, como matrícula do imóvel rural (Registro de Imóveis); CPF e RG do proprietário; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; comprovante do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver; e documentos de posse ou escritura (se for regularização fundiária).

“Se o produtor rural ainda não tiver o CAR atualizado ou o CCIR, pode aproveitar o georreferenciamento para realizá-los, mantendo todos os dados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) atualizados e unificados”, acrescenta.

A partir disso o profissional realiza o levantamento em campo, onde são colocados marcos físicos com a utilização de receptores de alta precisão (GPS RTK) para registrar as coordenadas geográficas dos vértices.

“Então, ocorre o processamento dos dados coletados para produzir a planta e o memorial descritivo do georreferenciado, gerando um documento técnico com a descrição detalhada do perímetro, confrontantes e coordenadas, acompanhado da ART do profissional. Posteriormente, é feita a certificação nos órgãos competentes (SIGEF/Incra) e emitida uma certidão digital, para então ser feita a averbação no cartório de imóveis”, afirma.

Penalidades

Miguel avisa que quem não realizar o georreferenciamento do imóvel rural até 20 novembro pode enfrentar algumas restrições, como impossibilidade de registrar qualquer alteração no imóvel e inviabilidade de registrar venda, partilha, desmembramento ou doação do imóvel rural.

Além disso, encontrará dificuldade de acesso ao crédito rural e financiamento agrícola, não poderá participar de programas públicos, como regularização fundiária, o imóvel fica com insegurança jurídica quanto a limites e confrontações e com valor reduzido no mercado, e podem haver futuras multas ou exigências legais adicionais.

Benefícios para os proprietários de imóveis rurais

Segundo o engenheiro agrícola, o produtor que estiver em dia com a documentação de sua propriedade terá acesso a alguns benefícios, como segurança jurídica, pois os limites ficam protegidos contra invasões ou conflitos de divisa; facilidade de venda, doação ou herança; acesso à crédito rural (como BNDES, Pronaf e Pronamp); valorização do imóvel no mercado e integração com CAR, CCIR e programas do Incra.

“Não deixe para realizar este serviço em cima do prazo. Comece com antecedência, pois o processo pode levar de 30 a 90 dias, podendo prejudicar o acesso do produtor a linhas de financiamento. Uma vez que o processo realizado, é preciso guardar todos os documentos, especialmente o código de certificação do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)”, recomenda.

Miguel também atua como instrutor do Senar-RS, ministrando os cursos Tratores Agrícolas – Manutenção e Operação, Retroescavadeira – Manutenção e Operação e NR 31.12 – Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas.

Interessados em contratar este serviço devem entrar em contato com a Unitec, que está localizada na Avenida Santa Rosa, 301, em Três de Maio, ou pelo telefone/WhatsApp (55) 3535-2052.

Texto: Assessoria de comunicação Unitec

Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999

Fotos: Divulgação

Postado: Leila Ruver
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