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Agricultura - 09/05/2013 - Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Crissiumal pede a população que não faça Poda Drástica


Poda Drástica é considerada crime ambiental

 

PODA DRÁSTICA: NÃO COMETA ESTE CRIME AMBIENTAL!

Com a chegada  do outono e do inverno, aumenta-se a prática  de podas em nossa cidade, acontecem casos considerados de poda  drástica  ou seja é realizada de forma que as  árvores são “decapitadas” com a remoção total da copa, sendo esta uma prática condenável ambientalmente. 

 

Por conceito, a poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Pois com estas mudanças bruscas, na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo manejo excessivo de sua copa. A reação de brotação deve ser entendida como uma desesperada medida de sobrevivência, com produção de flores, dos quais derivarão frutos e, finalmente, a semente, tão necessária para a produção de descendentes. É desta reação natural das árvores podadas de forma drástica, surgiu a equivocada noção de que a poda “revitaliza” o vegetal

 

Conheça algumas Consequências da poda drástica:  

a) Perda de reservas energéticas do vegetal

Em espécies de folhagem caduca, a remoção completa da copa da árvore (poda drástica) retira da planta as reservas energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno.

b) Perda do equilíbrio estético

As podas devem ser feitas levando em conta a beleza resultante do serviço. Não deve-se mutilar o vegetal de forma a deixá-lo feio, deturpando sua arquitetura de copa. Não se resolve, assim, um dos motivos típico da poda drástica (controlar altura da árvore), pois em alguns anos a árvore retomará a altura que tinha, sem nunca mais voltar a ter a beleza e naturalidade características da espécie. 

c) Apodrecimento do lenho

Outra consequência da poda mal feita é o apodrecimento do lenho nos casos de cortes de grandes proporções, ou em tocos restantes. Estes lenhos recebem umidade e o ataque de fungos e insetos, sofrendo necroses muitas vezes profundas.  

d) Morte do vegetal

Em espécies não tolerantes ao procedimento drástico de poda, pode acontecer a morte certa da árvore, principalmente de plantas de crescimento lento.

e) Dano, lesão, maltrato da planta: Crime ambiental

O hábito da poda drástica é coibido pelo Poder Público,  ONGs de proteção ambiental. Pois a poda drástica causa muitos males ao vegetal. Em se tratando de árvores da via pública, ou seja, árvores ou plantas do patrimônio público, o problema aumenta, visto que se caracteriza como Crime Ambiental. Isso é muito sério, pois o autor de crimes ambientais responderá civil, penal e administrativamente pelo seu ato. 

 

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia." a Pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Pesca e Meio Ambiente, comunica que as pessoas  interessadas em realizar podas de  árvores em frente ao passeio de suas residências ou até mesmo no pátio que procure  maiores informações junto ao setor ambiental municipal junto a Secretaria da Agricultura ou pelo telefone 055 – 3524 1200. 

 

Foto: Prefeitura Municipal Arquivo

Departamento Ambiental Municipal de Crissiumal-RS.

 

 

Postado: Leila Ruver
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