Projeto foi aprovado por unanimidade da última segunda-feira

Na Sessão Legislativa da última segunda-feira (07) em Crissiumal, foi aprovado por unanimidade dos vereadores o Projeto 002/2022, do Legislativo, proposto pelo vereador Leomar Eduardo Kappaun (PSB).
O mesmo altera o parágrafo segundo do art. 167 do Código Tributário Municipal, prevendo o reparcelamento de dívida acordada anteriormente é permitido desde que o contribuinte faça um pagamento inicial de 20% do total do débito com os acréscimos legais, e novo, e último, reparcelamento somente será permitido quando o contribuinte fizer pagamento inicial de 30% do total do débito, com os acréscimos legais.
Em sua justificativa o vereador explicou que o fato é que nos últimos dois anos muitos não conseguiram cumprir com os parcelamentos feitos, e como hoje a lei não permite o reparcelamento, fica impossível do Município receber os valores, obrigando o ajuizamento de execução fiscal que é demorada, custosa e as vezes não traz resultado prático.
“Agora, ao permitir o reparcelamento nessas condições propostas, se eventualmente o devedor chegar no segundo reparcelamento, só nas parcelas de entrada dos dois reparcelamentos já terá pago mais de 50% da dívida, ou seja, permitiremos o reparcelamento e ao mesmo tempo os obrigaremos a adiantar recursos que são imprescindíveis ao Município para a manutenção da máquina pública”, relatou o vereador.
Assista abaixo o que ele explicou sobre o assunto durante a sessão, em vídeo extraído da transmissão ao vivo:
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
| Tweet |