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Geral - 09/02/2012 - Lei dos Sacoleiros entra em vigor permitindo importação pela Ponte da Amizade


As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil

Entrou em vigor nesta quarta-feira (8) a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados. Agora, os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos

 

Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.

 

Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.

 

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas.

 

Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

 

O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

 

Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.

 

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.

 

Fonte: Wellton Máximo - Agência Brasil
Postado: Douglas Atkienson
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