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Texto de Opinião - 08/10/2021 - MEI Fique Por Dentro I


Por Miria Teresinha Schutz

Todos sonhamos com um futuro melhor, uma atividade produtiva que nos garanta uma vida digna. Muitos sonham em ser empreendedores, constituir um negócio e como diriam os antigos, dele fazer o ganha pão. 

Trabalhar na informalidade não é legal, uma vez que não dá ao trabalhador a tão sonhada seguridade social e também não contribui formalmente com a economia do País. Temos hoje no Brasil, a possibilidade de sair da informalidade e desenvolver atividades de forma legal e econômica, sem grandes custos para a instalação e implantação de um negócio. 

Vamos aqui escrever um pouco sobre MEI- MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL, uma das formas de atuar ativamente e decisivamente na participação do mercado de trabalho, na economia e na vida como um todo. 

MEI- MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL, instituído pela Lei 128/2008, um modelo simplificado criado pelo Governo Federal com o objetivo de tirar os trabalhadores da informalidade e torna-los trabalhadores autônomos. 

A abertura do MEI possui forma simplificada de cadastro, e mesmo possuindo restrições no CPF é possível fazer a abertura. 

Os documentos para efetuar o cadastro são: CPF, RG, é necessária uma conta de email, comprovante de endereço- onde irá desenvolver a atividade. 

Para ser cadastrado como um MEI, é necessário que atue por conta própria; não fazer parte como socio, acionista ou administrador de outra empresa e não ser funcionário público. O governo oferece uma plataforma onde você mesmo poderá acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e conhecer todos os procedimentos as etapas para efetuar o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) e CCMEI (Certificado de condição de Micro Empreendedor Individual). 

Após o registro, o MICRO EMPRENDEDOR INDIVIDUAL recebe um CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é automaticamente enquadrado no SIMPLES NACIONAL- O SIMPLES NACIONAL é um modelo simplificado para de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. O MEI deverá escolher as atividades que irá explorar. Será enquadrando em códigos de atividades econômicas- CNAE- CODIGO DE ATIVIDADE ECONOMICA permitidas ao MEI. 

Além da atividade Principal que o MEI irá desenvolver- (CNAE principal), ainda poderá registrar mais 15 atividades secundarias- (CNAEs secundarias) Mesmo com Modelo simplificado, para a existência do MEI, existe legislação, que o mesmo deve seguir. 

Até a presenta data, o limite de faturamento do MEI não pode ser maior que R$ 81.000,00/ano ou R$6.750,00/média mensal, e ter um (1) funcionário. De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLC 108/2021) altera o faturamento anual do MEI para R$ 130.000,00 e poderá contratar até dois (2) funcionários. O Projeto de Lei 108, já foi aprovada pelo Plenário do Senado e agora segue para a Câmara do Deputados para votação. Caso o projeto seja aprovado na Câmara do Deputados e vire Lei, estas mudanças trarão ótimas oportunidades de crescimento para os microempreendedores individuais. São várias as vantagens e benefícios concedidos ao Microempreendedor Individual, destacamos aqui: 

- Cobertura Previdenciária do INSS. O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acesso a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. 

- Encargos trabalhistas reduzidos. O MEI pode contratar 1 empregado com remuneração de 1 salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no portal do empreendedor, com encargos menores aos comparados com outras empresas. 

- Abertura com simplicidade. Se registrar como MEI é uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir Nota Fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei.

- Crédito com facilidade. Os microempreendedores podem conseguir uma linha de crédito com facilidade. Algumas instituições, como Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDS) e Caixa Econômica Federal, oferecem uma linha de crédito específica para MEI. 

- Menos burocracia. Para sair da ilegalidade é fácil e rápido. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br) 

- Menos tributos. A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS). 

- Apoio técnico do Sebrae para MEI. Sempre que o empreendedor achar necessário, pode contar com a orientação e assessoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade oferece cursos e planejamentos de negócios para capacitar os empreendedores para o mercado de atuação. Abaixo o site do SEBRAE, onde poderá encontrar todas as orientações e o passo a passo para abertura do MEI. (https://www.sebraepr.com.br/artigos/passo-a-passo-para-se-tornar-um-mei/). A legislação dispensa o MEI de efetuar os registros contábeis e fiscais, mas existem situações complexas que certamente traria grande economia caso tivesse a ajuda ou assessoria de um profissional da área contábil, principalmente no que diz respeito a contração de funcionário. O Contador tem um papel muito importante no desenvolvimento dos microempreendedores individuais pois ele pode orientar e auxiliar nas questões fundamentais para o crescimento e tomada de decisões da empresa. 

MIRIA TERESINHA SCHUTZ-contadora, Pós-graduada em latosensu em Tecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal, Especialização MBA em Gestão Tributaria e Servidora da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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