Notícia

Esportes - 08/09/2011 - Fundo municipal do desenvolvimento do desporto foi criado em Crissiumal


Lei pretende apoiar entidades esportivas e atletas do município

 

Foi aprovada na última sessão da Câmara de Vereadores de Crissiumal e sancionada pelo prefeito municipal Sérgio Drumm no início desta semana a Lei Municipal 074/2011, que dispõe sobre a política de incentivo ao desporto e ao atletismo do município de Crissiumal, criando o “Fundo municipal de desenvolvimento do desporto”. 

A lei consiste no apoio a entidades esportivas e atletas do município, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, para:

Melhorias na infra-estrutura de sedes sociais e esportivas; Aquisição e fornecimento de materiais esportivos e equipamentos; Custeio de despesas com inscrição, deslocamentos e alimentação de atletas e comissões técnicas para participação em eventos e competições, municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Custeio de despesas com arbitragens em eventos esportivos oficiais ou reconhecidos de interesse público; Custeio de Despesas com Deslocamentos e Alimentação e manutenção de atletas do município em escolas ou equipes esportivas. Outras despesas definidas como de interesse público pelo Conselho Municipal do Desporto.

A concessão de qualquer dos incentivos estabelecidos neste artigo se dará por ato formal do Prefeito Municipal, vinculada à deliberação e aprovação do Conselho Municipal do Desporto de pedido formal. O fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A Receita para o fundo será constituída com as seguintes receitas financeiras do Fundo de Desenvolvimento do Desporto e Atletismo de Crissiumal:
De arrecadação de taxas de utilização de Ginásios Esportivos; Dotações consignadas anualmente no Orçamento e verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; Oriundos de operações de crédito e da aplicação no mercado financeiro; Provenientes do reembolso dos financiamentos concedidos; Captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre o Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal; Doações em moeda corrente ou produto físico de qualquer natureza, de pessoas físicas e/ou jurídicas; Da arrecadação com prestação de serviços bem como as receitas de promoção de eventos. Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei.

Os recursos do fundo serão movimentados em conta bancária especifica no vínculo nº. 1200 e seus saldos existentes aos finais de exercícios serão transferidos como superávit financeiro para abertura de créditos nos exercícios seguintes.

O Fundo de Desenvolvimento do Desporto e Atletismo de Crissiumal, será administrado por um Conselho de Administração com função normativa e deliberativa, assim constituído:
Secretario Municipal da Educação; Secretário Municipal da Fazenda; Presidente da Liga Municipal de Árbitros; Presidente do Conselho Municipal de Desporto; Representante Indicado pela Câmara Municipal de Vereadores; Presidente ou seu representante do Tupi Futebol Clube; Presidentes ou seus representantes  de clubes de futebol que tenham participado dos campeonatos varzeanos realizados no ano anterior em suas diferentes categorias ou modalidades. Um integrante de cada Órgão De Imprensa que notadamente atua na Área Esportiva (Jornal A Notícia , Jornal Colonial, Radio Metrópole, Radio Comunitária e Guia Crissiumal); Um representantes de cada modalidade esportiva praticada no município. (futebol, voleibol, bochas, bolãozinho, bolão, canastra, lutas marciais e outras.

O Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Desporto e Atletismo de  Crissiumal contará com um Comitê Executivo, a ser instituído através de Portaria do Poder Executivo Municipal, constituído de 06 (seis) membros,  sendo: Presidente, Vice Presidente,  Secretário e Vice Secretário, Tesoureiro e Vice Tesoureiro. A presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do CMD e, no seu impedimento pelo Secretário Municipal da  Educação e os demais membros serão definidos pelo Conselho dentre seus membros. Cada membro do Conselho de Administração indicará seu suplente, que o substituirá nos seus impedimentos. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 01 (um) ano, permitida sua recondução por igual período, este período foi alterado da lei original, em emenda proposta pelo vereadores Paulo Moacir Haas e Jéferson de Carvalho na sessão legislativa do último dia 05/09.

A Prefeitura colocará a disposição na conta vinculada o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proveniente do recurso livre, para dar início dos trabalhos do referido Fundo. Servirão de fonte os recursos decorrentes do superávit financeiro, recurso livre, do Balanço do exercício de 2.010. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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