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Comercial - 08/04/2020 - Escritório Contábil Lindener esclarece dúvidas sobre benefícios emergenciais concedidos pelo governo federal


Maiores informações pelos telefones 55 3524-2535, 55 3524 1912,55 98417 2535

O Escritório Contábil Lindener, acompanhando diáriamente as publicações sobre os benefícios emergenciais concedidos pelo governo federal em meio a Pandemia do Novo Coronavírus, vem esclarecer e informar que está realizando o cadastro via site da caixa econômica federal a todos os interessados que se enquadrarem nos requisitos pré-estabelecidos. Ressaltando que o atendimento do escritório é realizado pelos telefones 55 3524-2535, 55 3524 1912,55 98417 2535, para não haver acúmulo de pessoas mantendo assim todas as medidas de proteção e segurança.

A medida publicada do governo federal, por meio dos ministérios da Economia e Cidadania, e a CAIXA nesta terça-feira (07) traz informações sobre a disponibilização do auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020. Totalizando R$ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.

Vale destacar que não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas. Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

Requisitos para o auxílio emergencial:

Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos;

- não ter emprego formal ativo;

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;

- não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;

- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Público CadÚnico:

Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e têm conta poupança na CAIXA ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na CAIXA ou Banco do Brasil, o crédito será feito na Poupança Social Digital da CAIXA.

Neste último caso, os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Poderão ainda ser sacados em espécie sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas conforme calendário a ser divulgado. O montante de R$ 29,43 bilhões será disponibilizado nesta modalidade do auxílio.

Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis avaliada pela Dataprev

Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril

Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio

Público Cadastro App/Site:

Os cidadãos que se enquadram na lei mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração a partir do dia 7 de abril no site auxílio.caixa.gov.br ou no app CAIXA | Auxílio Emergencial e cumprir os critérios de elegibilidade que serão avaliados pela Dataprev. Estima-se que serão disponibilizados nesta modalidade R$ 25 bilhões do auxílio.

Eles receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital CAIXA, aberta automaticamente em nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.

Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril

Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril

Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio

Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

Poupança Social Digital CAIXA:

É uma conta do tipo Poupança, aberta de forma automática em nome do beneficiário. O acesso à conta é realizado pelo app CAIXA Tem, que deve ser baixado por meio da loja de aplicativos do smartphone. A Poupança Social Digital CAIXA dispensa a apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, e permite ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central.

Seguimos acompanhando diariamente as novas publicações e atualizações repassando a nossos clientes.

Postado: Leila Ruver
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