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Esportes - 07/09/2012 - Tupi FC pede intervenção da FGF para vender cerveja no estádio


Renda do clube será seriamente prejudicada com a proibição

O Tupi FC através do seu presidente Fabrício Canabarro pediu durante esta semana intervenção da Federação Gaúcha de Futebol para intervir em favor do clube para o mesmo poder comercializar cerveja nos jogos do Estádio Rubro-Negro.

 

No primeiro jogo em seu estádio, no dia 05 de agosto, o Tupi FC venceu a bebida normalmente (foto acima), mas já em Três Passos, no dia 12 de agosto a venda não foi permitida, já que a justiça se baseia na Lei 12.916, de 1º de abril de 2008, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Segundo ofício enviado ao Presidente da FGF Francisco Noveletto, Canabarro relata que a Lei prevê que fica excluído desta proibição os jogos e os campeonatos amadores que reunirem público inferior a cinco mil pessoas, questionando o mandatário da FGF de qual jogo da Segunda Divisão até agora atingiu este público, lembrando que em 90% dos jogos até aqui os públicos foram inferiores aos 1.000 pagantes sendo ainda com torcida única em quase todos os casos.

 

Canabarro relata a reportagem do Guia Crissiumal: “Já estamos prevendo um déficit orçamentário que pode chegar a R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), no que diz respeito a não venda da cerveja em nossos jogos como mandante. Não bastasse isso, no ultimo final de semana em nosso confronto no município de São Borja, a mesma agremiação comercializou tranquilamente bebida alcoólica e com a presença normal da Brigada Militar, o que achamos correto, visto que assim como em nosso estádio nunca tivemos indícios e/ou registros em relação a boletins de ocorrência. Assim sendo, se o Campeonato é Gaúcho e desta forma estamos no mesmo estado, não entendemos o motivo de alguns poderem e outros não realizar a tal. Estamos deixando de arrecadar a segunda maior fonte de renda para posterior pagamento de despesas.”

 

Confira o texto da Lei na íntegra:

LEI Nº 12.916, DE 1º DE ABRIL DE 2008. 
(publicada no DOE nº 063, de 02 de abril de 2008) 

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. 
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: 
Art. 1º - Ficam proibidos, nos dias de jogos, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul. 
Parágrafo único – O disposto no “caput” aplica-se somente à área interna dos estádios e dos ginásios de esportes, quando da realização de partidas de futebol profissional válidas em competições oficiais. 
Art. 2º - Ficam excluídos desta proibição: 
I – os restaurantes existentes ou que vierem a se estabelecer nos estádios e nos ginásios de futebol; 
II – os jogos e os campeonatos amadores municipais ou regionais promovidos por entidades, ligas, associações, municípios e/ou federações de futebol amador, que reunirem público inferior a cinco mil pessoas. 
Art. 3º - Esta Lei não abrange os contratos de comercialização em andamento até a vigência de 1 (um) ano a partir da data da publicação desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2008.

 

Além da equipe da venda liberada em São Borja (foto acima) entramos em contato com outras agremiações que também confirmaram que vendem cerveja normalmente em seus jogos.

 

No Estádio Rubro-Negro parte da venda da copa é do Tupi FC e outra parte é repassada para a manutenção das atividades da Escolinha Rubro-Negra.

 

O Guia Crissiumal tem no ar um enquete, você é contra ou a favor da venda de cerveja nos estádios de futebol.  Participe !!!

 


Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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