Notícia

Polícia - 06/10/2016 - Cachorro foi agredido com objeto cortante nas proximidades do Castelo


Fato ocorreu na última sexta-feira

Um cachorro foi agredido com um objeto cortante, possivelmente uma faca, nas proximidades do Castelo em Crissiumal na última semana.

 

A dona do animal, Veridiana Flores relatou que ele foi salvo pelos seus familiares e pelos veterinários Paulo Romero de Lima e Bibiana Monte Blanco.

 

“Não teremos como saber exatamente o que aconteceu. A única coisa que sabemos é que o grandão foi agredido com um objeto cortante, com gravidade, mas não sabemos se foi alguém que fez por maldade ou se entraram no pátio para assaltar e foram surpreendidos por ele. Em cidade pequena costumamos ser muito autoconfiantes, muitas vezes saímos e deixamos a casa aberta achando que com um cão no pátio estamos seguros. Ladroes estão entrando com os donos na casa, cachorro é um alvo ainda mais fácil. O acontecido com o grandão repercutiu muito mais do que imaginávamos, ontem estive em um evento em Passo Fundo com pessoas de Erechim, Passo Fundo, Marau e região, todos sabendo e muito preocupados com ele. Espero que sirva de alerta para todos ficarmos mais atentos”, destacou a proprietária do animal, a Psicóloga Veridiana Flores.

 

O cão se recupera bem.

 

Em Crissiumal as agressões a animais não são tão comuns, porém no Guia Crissiumal já noticiamos em 2011 um crime onde um cavalo foi brutalmente morto no interior. Relembre: http://guiacrissiumal.com.br/noticias/23-11-2011-Cavalo-e-morto-brutalmente-no-interior-de-Crissiumal

 

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

 "Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

 

Foto: Arquivo Pessoal

 

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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