Sentença foi registrada no início da tarde desta segunda-feira

Em sentença do Juiz de Direito da 91ª Zona Eleitoral de Crissiumal Adriano Parolo, registrada no início da tarde desta segunda-feira, dia 06 de maio, o Ex Prefeito Sergio Drumm, a ex Primeira Dama Irene Drumm, e os candidatos a Prefeito e Vice nas eleições municipais de 2012, Carlos Ernesto Grun e Sandra Rejane Schling Trentini, da Coligação “Para Continuar Mudando”, foram absolvidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Crissiumal Muito Mais: Desenvolvimento e Paz (PSB/ PP/PTB/PMDB/PSD/PSDB), que acusava os mesmos de abuso do poder político e econômico, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio.
A Ação de Investigação Eleitoral era a de nº 215-83.2012.6.21.0091. Durante o processo foi realizada audiência, oportunidade na qual foram inquiridas 05 testemunhas arroladas pelos representantes. Seguindo com a instrução, foi tomado o depoimento de 03 testemunhas referidas, 01 testemunha arrolada pelos representantes e 08 testemunhas arroladas pelos representados.
Na sentença Parolo descreve que A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tem como objeto apurar os vícios de abuso de poder econômico ou político, fraude ou corrupção que, direta ou indiretamente, tenham beneficiado determinada corrente política, trazendo comprometimento à lisura da eleição e, como finalidade, proteger a legitimidade do pleito eleitoral. O abuso de poder econômico/político implica desequilíbrio nos meios conducentes à obtenção da preferência do eleitorado, bem como macula a legitimidade e normalidade do pleito. No caso dos autos, não restou demonstrado, de forma robusta, tenha sido esta a atuação dos representados durante o pleito eleitoral de 2012.
Depois da análise dos fatos, que podem ser vistos na sentença original, no link http://guiacrissiumal.com.br/anexos/9fd7a1e6dd73b1fc610992177d051b8e.pdf o Juiz constatou que não houve potencialidade lesiva nas condutas descritas nos autos para fins de caracterização da prática de abuso de poder político e econômico punível com a decretação da inelegibilidade.
Adriano Parolo sentenciou: “Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Crissiumal Muito Mais: Desenvolvimento e Paz (PSB/ PP/PTB/PMDB/PSD/PSDB) contra Sergio Drumm, Irene Drumm, Carlos Ernesto Grün e Sandra Rejane Schiling Trentini.”
Fonte: Guia Crissiumal / TRE
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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