Escolas estaduais de Crissiumal também terão o pleito
A 21ª Coordenadoria Regional de Educação de Três Passos está chamando as direções e conselhos escolares, juntamente com professores e comunidade escolar (pais e alunos) para reunião de orientações sobre o Processo de Eleição de Diretores 2012, entre os dias 4 e 14 de setembro, nas cidades de Três Passos, Campo Novo, Santo Augusto, Sede Nova, Crissiumal, Vista Gaúcha, Tenente Portela e Miraguaí.
Nesta primeira quinzena de setembro, será constituída e instalada, concomitantemente, com as comissões eleitorais das escolas estaduais uma Comissão Regional. Além do coordenador de Educação, representantes da 21ª CRE acompanharão o processo nas escolas, com o auxílio do jurídico da coordenadoria e da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Segunda a Lei 13990/2012 que versa sobre a gestão democrática no ensino público, a comunidade terá ampliada a sua participação na gestão das escolas. A eleição, que ocorre em 22 de novembro, será feita por chapa com propostas e lista de apoiadores. Os candidatos deverão apresentar um plano de ação que contemple, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos respaldados pela comunidade. Após eleitos, ficarão no cargo por três anos, e poderão concorrer apenas uma vez à reeleição sucessiva. E o mais curioso: os candidatos terão de provar que são ficha limpa eleitoralmente, criminalmente e administrativamente, entre outros fatores.
Exigências para concorrer à função de diretor
- Possuir curso superior na área de educação.
- Ser estável no serviço público estadual.
- Concordar expressamente com a sua candidatura.
- Ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual.
- Comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado.
- Apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória.
- Não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa.
- Não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar.
- Não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
Fonte: Trespassos News
Postado: Leila Ruver| Tweet |