Medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas
Policiais penais foram orientados a não responsabilizar detentos por consumo recreativo de maconha em presídios gaúchos. A medida seria válida para até 40 gramas, ou até seis unidades de plantas-fêmeas. Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a orientação não está em vigor.
A determinação consta em documento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do porte da droga. O entendimento seria não instaurar processo administrativo disciplinar (pad) contra presidiários flagrados com quantidade “recreativa” de maconha, sob justificativa que a competência de criminalizar o porte ou não seria do juizado especializado, e não da Polícia Penal.
O corregedor-geral da instituição Rafael Schwengber Gierme assina o texto. A recomendação dele é que o procedimento disciplinar deveria ser instaurado para reprimir detentos somente quando o porte de maconha fosse além do consumo recreativo, ou em caso de tráfico, também segundo o parâmetro do STF. Ele ainda orienta que os agentes considerem implicações da lei de abuso de autoridade no momento de uma apreensão.
O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) aponta que a aplicação da medida geraria risco aos servidores. De acordo com a entidade, permitir uso recreativo de maconha a detentos serviria de incentivo para que eles também descumprissem outras regras no interior das casas prisionais.
"Normalmente, o preso que é flagrado com drogas sofre uma sansão. Independente da quantidade de narcóticos na posse dele, a punição deve ser a restrição de visitas ou até o isolamento preventivo por dez dias. Permitir o uso recreativo de drogas acabaria com a disciplina dentro das unidades, servindo ainda como incentivo para que apenados desrespeitem os servidores. É uma orientação temerária”, alerta o presidente do Sindppen, Cláudio Dessbesell.
Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a recomendação não está em vigor e o documento ainda precisa ser analisado pela Procuradoria Setorial da SSPS, que tomará as providências cabíveis com base na legislação vigente. A pasta também alega que, em razão da complexidade da orientação produzida pela Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, a Polícia Penal emitirá nota informativa, a partir da instrução da Procuradoria Setorial da SSPS.
A orientação vigente, diz a SSPS, é a de que os policiais penais sigam adotando os mesmos procedimentos para instauração de processos disciplinares para averiguação da conduta de porte de substâncias ilícitas nos estabelecimentos prisionais, independente da quantidade apreendida.
Fonte: Correio do Povo
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet |