Todos os prestadores de serviços são obrigados a emitir NFS-e, exceto os dispensados na Lei

A Prefeitura Municipal de Crissiumal atenta os prestadores de serviços do município, para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida para todos os serviços prestados.
Conforme a Lei Municipal nº 3.478/2016, fica instituída a obrigatoriedade da emissão da NFS-e de todos os prestadores de serviços do município, exceto os dispensados na Lei. Para tanto, é importante que seja observada a data limite para a regularização, que será na próxima segunda-feira, dia 08 de maio de 2017. O prazo é curto, pois restam, apenas, alguns dias, porém, há tempo hábil para que os contribuintes, obrigados à emissão da NFS-e, efetuem suas regularizações.
É importante ressaltar, também, que caso o prestador de serviço não efetuar, devidamente, a sua regularização até a data supracitada, após, a data estabelecida, serão aplicadas as penalidades descritas na Lei, como multas, que variam conforme a infração.
O contribuinte poderá ter acesso a Nota Fiscal Eletrônica, consultar a Lei e demais regulamentos, no site da Prefeitura de Crissiumal, através do link: www.crissiumal-rs.com.br.
Dúvidas ou outras informações poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Expediente na Prefeitura, ou ainda, pelo telefone: 3524-1200-Ramal: 30.
Fonte: Andréia Queioz – Jornalista e Assessora de Imprensa da Prefeitura de Crissumal
Postado: Leila Ruver| Tweet |