Provas foram realizadas em 06 de setembro de 2009

Depois da série de reportagens da TV Globo, RBS TV, Jornal Zero Hora sobre fraudes em Concursos Públicos o Guia Crissiumal foi atrás de um assunto muito comentado na cidade de Crissiumal em anos anteriores: as suspeitas de irregularidades no Concurso realizado pela Câmara Municipal de Vereadores em 2009.
O mesmo foi realizado em 06 de setembro de 2009.
Depois do questionamento à Câmara de Crissiumal descobrimos que o Concurso foi considerado regular, ou seja, a Justiça afastou qualquer espécie de irregularidade.
Confira o que disse à Câmara ao Guia Crissiumal:
Em NOVEMBRO de 2009 o Ministério Público de Crissiumal, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), ajuizou Ação Civil Pública, tombada sob nº 094/1.09.0001523-5, pleiteando a anulação do concurso público da Câmara de Vereadores de Crissiumal, aberto mediante o edital nº 01/2009, tendo por fundamento (1) o aparente vício formal da lei que criou os cargos em questão, (2) a exiguidade dos prazos estabelecidos no edital para o trâmite do certame, (3) a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Ascon para a realização do concurso e (4) a identificação dos candidatos quando da interposição dos recursos ao resultado das questões objetivas. Em DEZEMBRO de 2009, o Juiz Roberto Laux Junior, a partir de um juízo de verossimilhança das alegações do Ministério Público, sob a perspectiva da preponderância do interesse público, determinou a suspensão dos efeitos do referido concurso público e a abstenção, pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Crissiumal, de efetivação de qualquer nomeação decorrente do referido certame ou a suspensão dos efeitos de eventual ato que já tivesse sido praticado nesse sentido. Como as aprovadas já haviam sido nomeadas, tais atos restaram suspensos. Já em MARÇO de 2011, a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira, após tomar conhecimento do contraditório, ou seja, das respostas ao pedido trazidas pelos réus e a ampla produção de prova documental pelas partes, além da oitiva de algumas testemunhas na audiência realizada, entendeu que a verossimilhança que embasou a decisão liminar teria se desmanchado, pelo o que, em decisão interlocutória, decidiu pela revogação da liminar, permitindo o retorno das servidoras da Câmara de Vereadores aprovadas no concurso público em comento aos respectivos cargos efetivos. Em 20/03/2014 foi publicada sentença que julgou improcedente a ação civil pública, entendendo pela regularidade do concurso público, entendimento que foi acolhido também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, acórdão que foi publicado em 07/03/2017 e teve o seu trânsito em julgado certificado no dia 03/04/2017. Enfim, com a decisão judicial referida, resta confirmada a regularidade e licitude do concurso público da Câmara de Vereadores de Crissiumal para os cargos de Contador e Diretor Geral, realizado no ano de 2009.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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