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Geral - 04/02/2016 - O trabalho do Conselho Tutelar de Crissiumal


Atualmente trabalham 5 conselheiros

 

Atualmente trabalham 5 conselheiros sendo eles:  Solange Andres, Aline Estraich, Eduarda Schroter, Roque Welter e Clarisse Moraes, com carga horaria de 40 horas, localizado na Rua Travessa Castro Alves, Nº 104 ao lado do CRAS. Sendo que a coordenação do Conselho Tutelar se dará no mandato de 8 em 8 meses, regido pela ordem de classificação na eleição.

 

Tendo em vista, à proteção integral de nossas crianças e adolescentes, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº. 8069/90. Integrado ao ECA, existe o Art. 131 que ampara a existência do Conselho Tutelar.

 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicial, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA.  Trabalha com crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. Agimos onde existem casos de crianças e adolescentes em situação de risco, solicitando e encaminhando atendimento específico para os mesmos.

 

Também somos amparados pela Constituição Federal onde relata: que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A responsabilidade dos filhos é dos pais ou responsáveis e não do Conselho Tutelar, nós só agimos quando a criança e o adolescente se encontram em situação de risco.

 

O Conselho Tutelar está fazendo uma Campanha Preventiva, visitando todos os estabelecimentos comerciais, tendo como embasamento o Art. 81 do ECA, onde é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: 

I - armas, munições e explosivos; 

II - bebidas alcoólicas; 

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; 

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; 

V - revistas e publicações a que alude o art. 78; 

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

 

É crime descumprir a proibição acima descrita, incorrendo em pena prevista no Artigo 243  do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a seguinte redação: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

 

As denuncias para o Conselho Tutelar poderão ser anônimas, caso a pessoa não queira se identificar.

 

Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, Não desvie o olhar. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar. Proteger nossas crianças e adolescentes  de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!

 

 

Postado: Leila Ruver
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