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Geral - 03/10/2016 - Prefeitura de Crissiumal reedita Decreto de contenção de despesas


Medida já havia sido adotada em 2015

Como havia feito em 2015, o prefeito de Crissiumal Roberto Bergmann reeditou no final da última semana o Decreto de contenção de despesas, visando o controle financeiro da municipalidade.

 

Conforme informações obtidas pelo Guia Crissiumal, entre as justificativas para o Decreto estão o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios; o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal; e a queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS; 

 

O Decreto que entrou em vigor no dia primeiro de outubro prevê a limitação, em 20% (vinte por cento), de empenhos em todas as Secretarias, Órgãos e Unidades Orçamentárias. Ainda:

- Ficam suspensas, até o mês de novembro de 2016, todas as negociações para parcelamento, bem como o pagamento de precatórios judiciais vencíveis em 2016, com exceção daqueles que possuem acordo judicial já formalizado e homologado. 

- Ficam canceladas todas as conversões de licenças prêmios e abonos em pecúnia; 

- É vedado o pagamento de serviços extraordinários, devendo eventual demanda de serviços extraordinários ser atendida mediante o sistema de compensação de horas trabalhadas com a concessão do pertinente numero de horas de folga; 

- Fica limitada, em 20% (vinte por cento) a verba orçamentária destinada ao Hospital de Caridade de Crissiumal;  

- Fica reduzida em 100% a verba orçamentária destinada as demais comunidades, Clubes, e outros. 

- Ficam vedados novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, com exceção da Justiça Eleitoral, a qual já foi Conveniada anteriormente; 

- Fica vedada a concessão de novas gratificações a qualquer título, com exceção de eventuais ajustes necessários na estrutura administrativa que não interfiram no aumento de despesa; 

- Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais. Suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições; A Secretaria de Obras, Habitação e Saneamento e a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente não poderão prestar serviços a particulares, ressalvados os relativos a projetos ou programas de expansão econômica, já em andamento e autorizados em lei; 

- Deverá ser reduzido o uso da frota de máquinas pesadas e caminhões em pelo menos 40% (quarenta por cento), restando vedado trabalho nos finais de semana, salvo expressa autorização do Prefeito Municipal, após justificativa por escrito do Secretário titular da pasta responsável; 

- A Concessão de auxílios para ações de saúde e assistência ficam limitadas às pessoas carentes, quando preenchido os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 9898/93, ou sejam: Receitas firmadas por médico oficial do Sus, que indique a absoluta necessidade do auxilio, sob pena de risco à vida. Comprovação de que a pessoa não tem condições para o seu custeio. 

- Fica temporariamente cancelada a indenização dos gastos com telefones celulares do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. 

- Fica suspenso o recebimento de qualquer requerimento de incentivo , inclusive de pedras britadas, pedras de mão e outras, ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE, com exceção dos incentivos à programas específicos autorizados por Lei e á área industrial;

 

Além de tudo isso, a prefeitura já iniciou o atendimento em turno único, das 7 às 13 horas na maioria dos seus departamentos, conforme já havíamos noticiado.

 

Fonte / Foto: Guia Crissiumal

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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