Com o coeficiente 1,0 no FPM, Tenente Portela, Crissiumal e Santo Augusto receberam R$ 585.244,31 cada em

Um alento para o encerramento do exercício de 2019 para as prefeituras brasileiras. Assim é rotulado o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse efetuado em meados deste mês totalizou quase R$ 4,5 bilhões.
O valor extra é referente a 1% da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), compreendido no período entre dezembro de 2018 e novembro de 2019. A transferência destes recursos é fruto da mobilização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ocorrida em 2007, em torno da Emenda Constitucional nº 55.
Dados do Relatório de Avaliação Fiscal do Ministério da Economia e compilados pela reportagem do site Clic Portela mostram que as prefeituras da Região Celeiro angariaram um total de R$ 8.749.066,85. Esses recursos foram distribuídos conforme o índice do FPM.
Entre os 21 municípios congregados pela Amuceleiro, Três Passos foi quem recebeu o maior valor líquido: R$ 819.342,04. Depois aparecem Crissiumal, Santo Augusto e Tenente Portela, com R$ 585.244,31 cada. Vale ressaltar que a maioria (16) dos integrantes da Região Celeiro tem índice 0,6 no FPM.

De acordo com a CNM, o adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou R$ 4,1 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,8 bilhões relacionados aos repasses extras. É importante destacar que a quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento de servidores.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, as prefeituras brasileiras recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos, repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com a tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Cabe salientar ainda que, segundo a redação da Emenda Constitucional nº 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Fonte: Província FM - www.clicportela.com.br
Postado: Leila Ruver| Tweet |