Notícia

Política - 02/12/2015 - Eduardo Cunha informa que autorizou processo de impeachment de Dilma


Peemedebista também criou comissão especial que analisará impeachment

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou nesta quarta-feira (2) que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O peemedebista afirmou que, dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

 

O pedido de Bicudo – um dos fundadores do PT – inclui as chamadas “pedaladas fiscais” do governo em 2015, como é chamada a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária.

 

"Quanto ao pedido mais comentado por vocês proferi a decisão com o acolhimento da denúncia. Ele traz a edição de decretos editados em descumprimento com a lei. Consequentemente mesmo a votação do PLN 5 não supre a irregularidade", disse Cunha em entrevista coletiva na Câmara.

 

A decisão ocorreu no mesmo dia em que a bancada do PT na Câmara anunciou que vai votar pela continuidade do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Ao longo do dia, Cunha passou a consultar aliados sobre a possibilidade de abrir o processo de impeachment da presidente da República. Na tarde desta quarta, o peemedebista tratou do assunto, em seu gabinete, com deputados de PP, PSC, PMDB, DEM, PR e SD.

 

Na entrevista coletiva, Cunha também anunciou que autorizou a criação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment de Cunha.

 

“Não falei com ninguém do Palácio. É uma decisão de muita reflexão, de muita dificuldade. [...] Não quis ocupar a presidência da Câmara para ser o protagonista da aceitação de um pedido de impeachment. Não era esse o meu objetivo. Mas, repito, nunca, na história de um mandato houve tantos pedidos de impeachment como neste mandato”, ressaltou o peemedebista.

 

1) A denúncia é analisada pelo presidente da Câmara — cargo ocupado atualmente por Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Caso a considere procedente, conforme a Lei 1.079, de 1950, deverá ser lida em plenário e encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos.

 

2) Se a denúncia for acolhida pela comissão, o presidente da República deverá apresentar sua defesa, e a comissão poderá voltar a ouvir o denunciante ou fazer diligências. O parecer da comissão será lido no plenário e, posteriormente, levado a votação. Se ao menos dois terços dos 513 deputados votarem a favor da abertura do processo de impeachment (342 votos), ele será encaminhado para o Senado, onde tramitará (quando se trata de crime comum, o processo tramita no STF).

 

3) Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente deve se afastar das suas funções. Porém, se o julgamento demorar mais do que 180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando.

 

4) A sessão de julgamento no Senado é conduzida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Se ao menos dois terços dos 81 senadores (54 votos) decidirem pela condenação, o presidente da República perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.

 

Fonte: G1 / ZH

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos