Notícia

Educação - 02/10/2015 - SMEC divulga os Documentos Necessários para a inscrição ou renovação do Passe Livre Estudantil


Leia na íntegra

Conforme a Lei do Passe Livre Intermunicipal a documentação abaixo é necessária tanto para a confecção da primeira via quanto para a renovação do Cartão do Passe Livre: 

 

1 – Formulário Preencher o formulário para Solicitação On¬Line ou a Ficha de Inscrição do Programa Passe Livre para solicitação presencial. 

 

2 – Uma Foto 3×4 recente; 

 

3 – Comprovante de Matricula Deve conter o numero de matricula, o Período Letivo, dias e locais das aulas. Comprovante de matrícula original de dever emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pós¬graduação, não são aceitas copias. 

 

4 – Cópia de documento de identidade. 

 

5 – Cópia do CPF. 

 

6 – Cópia do comprovante de residência Conta de agua, luz ou telefone com menos de 3 meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente este endereço; 

 

7 – Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório. 

 

8 – Atestado de frequência do ano de 2014 fornecido pela Universidade. 

 

9 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família: Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário. 9.0. Estudantes com Bolsas do PROUNI: Estudantes com bolsa integral do PROUNI são isentos de comprovação de renda. 

9.1. Assalariados: 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa ou 6 últimos contracheques recebidos quando houver pagamento de comissão ou hora extra. 

9.2. Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal ou notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses. 

9.3. Aposentados e Pensionistas: 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários ou 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social. 

9.4. Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente a renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório. 

9.5. Dirigentes ou sócios de empresas: 3 últimos contracheques relativos a remuneração mensal (pró¬labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal (exercício 2015 ¬ ano calendário 2014) caso a empresa esteja no nome do candidato.

9.6. Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de aluguel de móveis e/ou imóveis: contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos. 

9.7. Desempregados ou não trabalham: declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou CTPS constando o nome e página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos