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Política - 02/10/2012 - Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE


Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral

 

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

 

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleiçãNesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

 

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.o.

 

As eleições acontecem neste domingo.

 

Fonte: G1

 

 

Postado: Leila Ruver
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