Projeto incluiu no programa de alimentação, servidores municipais com doenças graves

Um dos Projetos de Lei aprovados na Sessão Legislativa da Câmara de Vereadores de Crissiumal dessa segunda-feira (01) era de autoria da vereadora Maria Elisia Schmitt Tormes (MDB), propondo uma alteração na Lei 2.431/2009, que institui o programa de alimentação dos servidores municipais de Crissiumal.
Antes excluído, com a nova redação da Lei (caso a mesma seja sancionada), será incluído no programa o servidor que estiver acometido de doença grave ou que tiver obrigatoriamente de acompanhar filho ou cônjuge acometido de doença grave, cujo laudo médico indique a obrigação de consulta, exame ou procedimento, em virtude do tratamento, de forma reiterada dentro do mesmo mês.
Na justificativa da vereadora ela destaca que a medida se mostra como necessária para garantir a máxima efetividade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana a manutenção do pagamento do auxilio alimentação para servidor acometido de doença grave ou que obrigatoriamente necessite acompanhar filho ou cônjuge acometido de doença grave em reiteradas consultas, exames ou procedimentos médicos em razão dessa específica doença no mesmo mês. “Ou seja, aquele servidor que comprovar através de laudo médico a doença grave e a necessidade de reiterada realização de consultas, exames e procedimentos dentro do mesmo mês, ou a obrigatória necessidade de acompanhamento quando o enfermo se tratar de filho ou cônjuge, nas mesmas condições, poderá se afastar do serviço mais vezes durante o mês sem que haja desconto do auxílio alimentação”, destacou Elisia.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver| Tweet |