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Geral - 02/08/2016 - O Conselho Tutelar de Crissiumal e suas atribuições


Telefones para contato 3524-1208 ou 9908-8430

 

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. O Conselho Tutelar é regido pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) .

 

Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

 

Percebe-se que existe um equivoco da sociedade em geral, frente às atribuições do Conselho Tutelar.

 

Atribuições segundo o ECA: 

 

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

 

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 

O que não é atribuição do Conselho Tutelar:

 

Não substitui pai e mãe.

 

Não é bicho papão.

 

Não da susto em crianças e adolescentes.

 

Não é Taxi.

 

Não fiscaliza Bares e Boates.

 

Não trata de guarda, visitas e pensões; (poder judiciário através de um advogado)

 

Não atende brigas de vizinhos ou de casais (desde que não haja crianças ou adolescentes em risco).

 

Não oferece empregos, cestas básicas ou qualquer tipo de ajuda financeira.

 

Não retira a criança ou adolescente a pedido dos pais por motivo de brigas.

 

Não atende indisciplina Escolar.

 

O Conselho Tutelar de Crissiumal é composto por cinco Conselheiros sendo eles:

 

Aline Estraich

Eduarda Rafaela Schroter

Roque Renato Welter

Clarisse Ribeiro de Moraes

Diogo Andre Muller

 

O horário de funcionamento do Conselho Tutelar é de segunda a sexta-feira das 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min, nos demais horários, se tem disponível o Plantão do Conselho Tutelar onde um conselheiro (a) sempre está à disposição para atender as demandas relacionadas com crianças e adolescentes.

 

Telefones para contato 3524-1208 ou 9908-8430.

 

Texto: Conselho Tutelar de Crissiumal

Postado: Leila Ruver
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