As inscrições terão 7 dias úteis, para serem realizadas

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) de Crissiumal divulgou, no sábado (30), através do Programa Oficial da Administração Municipal, o início das inscrições para o Passe Livre.
Segundo informações da Secretaria as inscrições terão início nesta segunda-feira (02) e se estendem até o dia 10 de Maio, no horário das 7h30min ás 11h30min e das 13h30min ás 17h30min, junto á SMEC.
Os interessados deverão ficar atentos ao período das inscrições, que terão 7 dias úteis, para serem realizadas.
Conforme a Lei do Passe livre Intermunicipal, a documentação necessária, tanto para a confecção da Primeira Via, quanto pra a Renovação Anual do Cartão do Passe Livre, são:
1 – Formulário Preencher o formulário para Solicitação On¬Line ou a Ficha de Inscrição do Programa Passe Livre para solicitação presencial.
2 – Uma Foto 3×4 recente;
3 – Comprovante de Matricula Deve conter o numero de matricula, o Período Letivo, dias e locais das aulas. Comprovante de matrícula original de dever emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pós¬graduação, não são aceitas copias.
4 – Cópia de documento de identidade.
5 – Cópia do CPF.
6 – Cópia do comprovante de residência Conta de agua, luz ou telefone com menos de 3 meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente este endereço, mais cópia do documento de identidade do titular da conta.
7 – Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (declaração verso do formulário de Inscrição do programa Passe Livre)
8 – Pagamento da Taxa para RENOVAR ou CONFECCIONAR o PASSE LIVRE de R$ 22,00: Deve ser paga através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária da UEE-RS, Banrisul - Agência: 0835, Conta Corrente: 0619686306.
9 – No caso de Renovação Anual para estudantes que já possuem o Passe livre no ano anterior), fornecer atestado de frequência do semestre anterior comprovando frequência superior a 75%, fornecido pela Universidade.
10 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família: Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário.
Atenção: Estudantes com Bolsa Integral do PROUNI são isentos de comprovação de renda. ( Neste caso devem fornecer cópia do contrato da Bolsa Integral e atualização da Bolsa do PROUNI)
11 – Comprovante de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe livre.
11.1 - Assalariados: 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa ou 6 últimos contracheques recebidos quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
11.2 – Desempregados ou que não trabalham: declaração com firma reconhecida em cartório, informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou cópia da CTPS constando página de identificação, foto, página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco.
11.3 - Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal ou notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses.
11.4 - Aposentados e Pensionistas: 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários ou 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social.
11.5 - Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente á renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.
11.6 - Dirigentes ou sócios de empresas: 3 últimos contracheques relativos á remuneração mensal (pró-labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal (exercício 2015 - ano calendário 2014) caso a empresa esteja no nome do candidato.
11.7 - Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de aluguel de móveis e/ou imóveis: contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.
Fonte: Andréia Queiroz – Assessoria de Imprensa/Prefeitura Municipal de Crissiumal
Postado: Leila Ruver| Tweet |