Questão foi julgada a partir de questionamentos da PGR do Mato Grosso do Sul
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, o STF julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão desta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em seu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.
Entenda:
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de seis anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
FONTE: Agência Brasil
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |