Os investigados ficam inelegíveis pelo período de oito anos
Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico, movido pelo Ministério Público Eleitoral, a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira da 91ª Zona Eleitoral da cidade de Crissiumal, julgou procedente a representação oferecida pelo Ministério Público e declarou os investigados César Schwade e Antônio José Wewgmann inelegíveis pelo período de oito anos a contar da eleição municipal de 2008, na forma do inciso XIV, do artigo 22 e alínea d, do inciso I, do artigo 1º, ambos da Lei Complementar nº 64/90. Na sentença, datada de 03 de março do corrente ano, em síntese, narra que os representados César e Antônio, ainda durante o período de revisão eleitoral, de dezembro de 2007 a maio de 2008, efetuaram transporte ilegal de pessoas que precisavam regularizar sua situação eleitoral desde o município de Humaitá até Crissiumal, sede do Cartório Eleitoral. Da referida decisão, não houve ainda a intimação do Prefeito César e da mesma, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
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