Notícia

Geral - 31/03/2020 - Serviços Notariais e Registrais seguirão fechados até o dia 30 de abril


Prorrogação foi anunciada nesta semana

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) determinou, por meio do Provimento n° 011/2020-CGJ, a prorrogação do fechamento dos Serviços Notariais e Registrais em funcionamento no RS até o dia 30 de abril de 2020, em razão da propagação do Coronavírus.  A medida, assinada pela Corregedora-Geral, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, também institui plantão nos Registros de Imóveis, em cumprimento ao Provimento n° 94/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Fica autorizado o atendimento de medidas urgentes pelo regime de plantão ininterrupto, na forma dos artigos 2° e 3° do Provimento n° 009/2020-CGJ. Também, o funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados das respectivas especialidades, para que possam manter atendimento remoto aos usuários, conforme autorizado pelo art. 4° do Provimento n° 009/2020-CGJ.

Os Serviços de Registros de Imóveis que não tenham condições de oferecer atendimento totalmente remoto realizarão plantão presencial de, no mínimo, duas e, no máximo, quatro horas, a critério do responsável da serventia, desde que compreendido o horário entre 12h e 16h nos dias úteis.

 

Condições

O atendimento presencial nas serventias, para efeito de plantão, deverá ser individual, na proporção de um usuário por funcionário. Limitado a no máximo 30% da presença de funcionários, observando a distância mínima de dois metros para prática das atividades. Maiores de 60 anos, assim  como aqueles que se enquadram nos demais grupos de risco e os sintomáticos, devem ser mantidos afastados do trabalho. Deve ocorrer ainda a higienização das dependências de hora em hora e ser oferecido álcool em gel a funcionários e usuários.

Acesse a íntegra do documento: Provimento n° 011/2020-CGJ.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos