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Geral - 31/03/2020 - Fundo presidido pelo MPRS destinará quase 5 milhões para o Estado montar 30 novos leitos de UTI completos


Doação foi aprovada nessa terça

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) aprovou, na tarde desta terça-feira, 31, em sessão extraordinária virtual, um projeto, enviado em regime de urgência pela Secretaria Estadual de Saúde, que vai garantir a aquisição de equipamentos para viabilizar a montagem de 30 leitos de UTI completos.

O Conselho de Administração do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, presidido pelo Ministério Público, é composto por representantes do MPRS, além de órgãos públicos estaduais e organizações da sociedade civil. Através de seus representantes, o FRBL procurou a Secretaria de Saúde do Estado assim que os problemas com a COVID - 19 tiveram início no Rio Grande do Sul. A intenção é que fosse possível articular uma maneira de colaboração para atenuar a grave crise, o que acabou sendo consolidado nesta tarde. O valor destinado ao Estado para a compra de aparelhos será de 4 milhões e 950 mil reais.

Em razão da pandemia de coronavírus e da necessidade de ampliação da rede de atendimento, os equipamentos deverão ser preferencialmente instalados em hospitais do interior do Estado. Os equipamentos serão doados definitivamente, o que significa que serão utilizados mesmo depois de passada a crise pandêmica.

Conforme o subprocurador-geral de Gestão Estratégica, Sérgio Hiane Harris, presidente do Conselho Gestor do FRBL, os recursos do Fundo visam proteger interesses difusos e coletivos, através do custeio de projetos que atendam os interesses da coletividade. "O FRBL, que se constitui financeiramente pelo trabalho dos promotores e procuradores de Justiça, contribui neste momento delicado para a sociedade gaúcha, de uma maneira ágil e eficaz no combate a Covid-19", concluiu Harris.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sublinha que "é a atuação eficiente do Ministério Público em todas as áreas de importância para a cidadania, como consumidor, direitos humanos, infância e juventude, ordem urbanística, meio ambiente, patrimônio público e segurança pública, que faz com que esse dinheiro do ilícito reverta agora em prol da saúde da população gaúcha", disse o PGJ.

 

FRBL

O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela Instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.

Fonte: MPRS

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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