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Educação - 29/12/2019 - Governador sanciona lei que permite matrícula de crianças de cinco anos no Ensino Fundamental


Serão levados em conta três graus de maturidade para o ingresso

Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, a lei estadual que flexibiliza a idade para ingresso no Ensino Fundamental – permitindo a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano – foi sancionada na sexta-feira (27) pelo governador Eduardo Leite. De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), parte da mudança passa a valer já a partir do ano letivo de 2020. As informações são do site GaúchaZH.

Hoje, a legislação federal e um parecer do Conselho Nacional de Educação determinam que apenas alunos com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental. 

Serão levados em conta três "graus de maturidade" para o ingresso, da seguinte forma:

1- Presunção absoluta de maturidade (válida a partir de 2020): a criança que tem seis anos completos até 31 de março ingressa naturalmente no Ensino Fundamental.

2- Presunção relativa de maturidade (válida a partir de 2020): aquela que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio também ingressará no primeiro ano, a não ser que haja uma solicitação dos pais ou responsáveis ou ainda do último professor para que o aluno não entre no Ensino Fundamental.

3- Presunção relativa de imaturidade (válida a partir de 2021): o aluno que tiver seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro deverá apresentar manifestação expressa dos pais e de uma equipe multidisciplinar para ingressar no Ensino Fundamental.

 

Fonte: Redação Rádio Colonial

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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