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Polícia - 24/04/2018 - Sancionada lei que aumenta pena para furto e roubo com uso de explosivos


Norma foi publicada na manhã desta terça-feira, 24

Foi publicada na manhã desta terça-feira, 24, a lei 13.654/18, que altera e acrescenta dispositivos ao Código Penal. A norma aumenta a pena para os crimes de roubo e furto qualificado em casos nos quais sejam utilizados explosivos. A norma é válida também para roubos com explosivos feitos a caixas eletrônicos.

A lei prevê também o aumento da pena para o furto ou o roubo dos equipamentos explosivos utilizados nas práticas criminosas. Segundo o texto, a punição para este tipo de crime varia de quatro a dez anos de prisão em caso de furto e pode ser elevada em até 50% do tempo em caso de roubo.

O texto também agrava a punição para crimes de roubo com uso de armas. De acordo com a norma, a pena de reclusão para esses crimes – que antes variava de 7 a 15 anos – passa a ser de 7 a 18 anos quando houver lesão corporal grave ou morte da vítima.

 

Fonte / Foto: Migalhas

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