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Geral - 24/01/2013 - Crissiumal tem Lei Municipal específica para definir e disciplinar as estradas municipais


Confira o que diz a Lei Municipal nº 1.255/1994

O Município de Crissiumal, um dos maiores em extensão territorial da Região Celeiro, com 362 KM² de área, tem cerca de 1800 Km de estradas e uma Lei Municipal específica que disciplina as estradas municipais, instituindo faixa de domínio público, paralela ao eixo central das mesmas.

 

A Lei Municipal nº 1.255/1994 foi sancionada pelo Prefeito Henrique Ebeling no dia 16 de agosto de 1.994.

 

As estradas consideradas “gerais” do município tem 20 metros de largura de faixa de domínio público, com 10 metros para cada lado do eixo. As estradas consideradas “vicinais”, tem 15 metros de faixa de domínio, com 7,5 metros para cada lado do eixo.

 

São consideradas estradas gerais as que ligam Crissiumal com outros municípios. Já as vicinais são as que ligam localidades as estradas gerais.

 

A Lei em seu artigo 9º proíbe qualquer pessoa de mudar, desviar ou modificar as estradas sem autorização do município.

 

Clique no link abaixo para conferir a Lei 1.255/1994 na íntegra:

http://guiacrissiumal.com.br/anexos/798b2163d1c7cf2deaa882ce17866d37.pdf

 

Foto: Douglas Atkienson / Arquivo Prefeitura Municipal

Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal / Guia Crissiumal

 

Postado: Leila Ruver
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