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Geral - 18/12/2018 - Nova tabela de cobrança de alvarás da Prefeitura de Crissiumal será posta em prática no próximo ano


Lei foi aprovada na Sessão desta segunda-feira

Desde o final do mês passado esteve em debate um Projeto de Lei, levado à Câmara pelo Executivo Municipal, alterando a tabela de cobrança de alvarás do município, constantes no Código Tributário Municipal, Lei 1171/1992.

Por diversas vezes prefeitura, vereadores e ACI estiveram reunidos. Na noite desta segunda-feira (17) o Projeto foi aprovado por 7 votos a 1.

O Município em suas justificativa alegou que o encaminhamento do Projeto de Lei é um pedido antigo do Tribunal de Contas do Estado, que tem apontado irregularidades na forma de cobrança. Inclusive um novo código tributário havia sido enviado à Câmara no final de 2017, porém na época, foi rejeitado pelos Edis. 

A nova redação da proposta de Lei prevê o alvará sendo cobrado por faixas, sem prejudicar empresas que desejam aumentar sua estrutura e sem exorbitâncias para as menores. O mesmo modelo, leva em conta as medições dos prédios das empresas, constantes nos laudos de PPCI do Corpo de Bombeiros, sendo que estas medições no cadastro da prefeitura estavam bastante desatualizadas, fazendo com que quem tenha construído nos últimos anos passaria a ter um aumento na taxa a ser paga. Se o município levasse em conta as medições atualizadas com as informações dos PPCIs e utilizasse a Lei como está (o código tributário é de 1992), sem está alteração, algumas empresas iriam que arcar em 2019 com valores absurdos de alvará, de até 15 vezes mais que o de 2018 em alguns raros casos. O município se comprometeu ainda na redução gradual da taxa de alvará, nos próximos anos, a partir de 2020.

As alterações irão valer a partir de 2019.

 

Foto: Guia Crissiumal Arquivo

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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