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Texto de Opinião - 17/10/2018 - Acréscimo de 25% sobre o valor do benefício: é direito de todos os aposentados que dependam de auxílio permanente


Por Fernanda Cristina Weirich de Faveri, advogada

Acredito que todos conheçam alguma pessoa que necessita da assistência permanente de outra pessoa, por estar numa condição de saúde debilitada. Aliás, é uma situação que muitas vezes ocorre no ambiente familiar, especialmente, por conta da debilidade física própria da velhice avançada, embora possa acontecer por outras causas.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991), para atender essa situação, prevê acréscimo de 25% sobre o benefício quando a pessoa que depender de auxílio permanente for aposentado por invalidez.

Ninguém duvida da adequação e justiça desse acréscimo, até porque muitas despesas financeiras advém duma condição de dependência total, sem contar o fato de que a pessoa que presta a assistência, quando familiar, acaba deixando de lado atividades laborais que poderiam reverter em renda à família.

Como referido, a lei prevê o benefício apenas para os aposentados por invalidez. Mas, como fica a situação daquele que necessita de ajuda permanente, e é aposentado por idade ou tempo de contribuição?

Muita discussão foi travada no Poder Judiciário sobre essa disparidade de tratamento. O INSS trouxe como argumento a ausência de previsão em lei para estender o benefício aos aposentados por idade ou tempo de contribuição.

A jurisprudência dos Tribunais, por sua vez, ora reconhecia o direito, ora o afastava. Ou seja, não havia consenso sobre o tema. É o que juridicamente se chama de divergência jurisprudencial.

A novidade é que, em julgado do final do mês de agosto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sede de recursos repetitivos, reconheceu o direito do acréscimo de 25% aos aposentados por idade ou por tempo de contribuição, quando o beneficiário estiver em condição incapacitante, que exija auxílio permanente de cuidador profissional ou de familiar.

Importante reforçar que essa decisão do STJ acaba com a divergência no Judiciário. Mas o fato é que o INSS, certamente, continuará negando o benefício na via administrativa. Tal postura demandará o ingresso de ação judicial para ter acesso ao direito já reconhecido.

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Postado: Leila Ruver
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