Dessa forma, o montante de R$ 47.593,19 deverá retornar aos cofres públicos
Em sessão do Pleno realizada no último dia 08 de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos do processo de contas de gestão, no exercício de 2012, do ex-prefeito de Três Passos, Cleri Camilotti. O gestor buscava afastar débito no valor total de R$ 135.050,03, multa de R$ 1,2 mil e reverter decisão pela irregularidade das contas.
Em devolução de vista, o conselheiro Estilac Xavier acolheu parcialmente o voto do conselheiro relator, Iradir Pietroski, prolatado em 30 de novembro de 2016, que afastava débitos de dois itens apontados no processo, mantendo o afastamento de R$ R$ 87.456,84 relativos à concessão de subvenções econômicas indiretas à empresa privada com fins lucrativos sem autorização legislativa.
Dessa forma, o montante de R$ 47.593,19 deverá retornar aos cofres públicos. Os demais termos da decisão permaneceram inalterados.
Sabrina Stieler – Assessoria de Comunicação Social TCE
Foto: Arquivo Três Passos News
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |