Partes têm prazo de cinco dias para que apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário
Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de Leandro Boldrini, e após a preclusão (perda da possibilidade de praticar algum ato processual) da sentença de pronúncia, os autos do processo que apura a morte de Bernardo Boldrini retornaram para Três Passos. Na terça-feira, a titular da 1ª Vara Judicial, juíza de Direito Vivian Feliciano, determinou a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias (para cada um dos acusados), apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário. As defesas poderão juntar documentos e requerer diligências.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Além de Boldrini, respondem às acusações do MP, Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Em 13 de agosto de 2015, o juiz de Direito Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara Judicial de Três Passos, determinou que os réus irão a júri popular, que decidirá se os quatro são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Boldrini e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver. Boldrini ainda responderá por falsidade ideológica, conforme denúncia do MP.
Fonte: Correio do Povo
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |