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Geral - 15/04/2019 - Prefeitura de Crissiumal lança Edital de alienação de lotes do Bairro Criciúma


Veja as informações

A Prefeitura de Crissiumal comunica aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para alienação de 14 (quatorze) lotes que integram o Loteamento Criciúma, instituído pelas Leis Municipais n.º 2.133 de 19/12/2006, Lei Municipal n.º 2.180 de 07/08/2007, Lei Municipal n.º 2.240 de 18/03/2008, Lei Municipal n.º 3.781/2018 e suas alterações na lei municipal n.º 3.584/2019, lei municipal 3.856/2019, pertencentes as quadras, localizadas no Bairro Criciúma, identificados conforme croqui, ANEXO I, destinados habitação popular aos interessados que atenderem as condições previstas no Edital n.º 01/2019, disponibilizado na íntegra no site da Prefeitura: http://www.crissiumal-rs.com.br e no mural de avisos oficiais da Prefeitura Municipal de Crissiumal - RS.

As inscrições serão realizadas do dia 17 de abril até o dia 17 de maio de 2019, em horário comercial das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h (de segunda à quinta-feira) e das 7h30min às 11h e das 13h às 16h30min (nas sextas-feiras), na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – localizada na Avenida Presidente Castelo Branco n.º 424, Centro, Crissiumal/RS.

Poderá inscrever-se para seleção pública e adesão ao Programa de Habitação de Interesse Social de que trata o Edital, o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:

• Residência e/ou domicílio no Município há pelo menos 5(cinco) anos;

• Renda familiar mensal não superior a 3 (três) salários mínimos;

• Não possuir imóvel em nome próprio;

• Não tenham sido beneficiários em outros programas habitacionais no âmbito municipal, estadual ou federal.

Dos documentos para inscrição:

• Carteira de Identidade;

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Declaração de não ter sido beneficiado anteriormente em Programas Habitacionais do Município de Crissiumal, conforme modelo de Declaração, ANEXO IV;

• Declaração de renda familiar mensal não superior a 03(três) salários mínimos nacionais, conforme modelo de Declaração de Renda, ANEXO IV:

• Cópia do contracheque e/ou carteira de trabalho e/ou;

• Declaração do Sindicato referente a renda do bloco de Produtor Rural e/ou;

• Comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou benefício e /ou auxílio do INSS e outras fontes de comprovação caso haja necessidade.

• Comprovante da inscrição no Cadastro Único dos Benefícios Sociais do Governo Federal, devidamente atualizado;

Comprovação do Núcleo Familiar da seguinte forma:

• Certidão de Casamento e/ou Declaração de convivência em união estável, conforme modelo de Declaração, ANEXO VI;

• Certidão de Nascimento do filho dependente e/ou Termo de Guarda do Juiz (caso for solteiro ou divorciado);

• Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico (ANEXO XII)

• Famílias de que façam parte pessoa idosa a partir de 60(sessenta) anos de idade, que residam no mesmo domicílio há pelo menos 2(dois) anos no grupo familiar, devidamente comprovado pelo cadastro único dos benefícios do governo federal.

• Negativa de Imóvel em Cartório;

• Declaração de residir no Município a pelos menos 5(cinco) anos, conforme modelo de Declaração, Anexo VII, sendo anexado na Declaração a seguinte documentação:

• Contas de água e/ou luz e/ou telefone, relativo aos 5(cinco) anos de moradia no município, em nome do chefe da família que estará pleiteando o lote e/ou;

• Comprovação por contrato de aluguel, será exigido do interessado que conste no contrato o período de vigência, podendo ser apresentado tantos quantos forem necessários para comprovar o período de 05(cinco) anos e/ou;

• Comprovação que possui cadastro único, pode ser solicitado junto ao Setor do Cadastro Único comprovação do período que possui cadastro único, devendo vir documento assinado e rubricado pelo responsável do Setor do Cadastro Único dos Benefícios Sociais e/ou;

• Comprovação através de atestado de matrícula dos filhos sob sua guarda, no caso de crianças e/ou adolescentes e/ou;

• Comprovante de cadastro no comércio, que possa atestar os 05(cinco) anos de moradia do município e/ou;

• Cadastro do Sistema Único de Saúde do período de 05(cinco) anos, assinado pelo responsável na Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: SMADS - Fernanda I. M. Cavalheiro / Assistente Social CRESS n.º 5080

Postado: Leila Ruver
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