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Polícia - 15/01/2019 - Posse de armas: o que muda com o decreto de Bolsonaro


Texto foi assinado pelo presidente nesta terça-feira

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (14), decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil. Entre as alterações do decreto, estão a adoção de critérios mais explícitos para a análise da Polícia Federal referente ao motivo alegado por quem deseja comprar uma arma.

O que muda?

1. Número de armas:

Será possível comprar e manter quatro armas em casa ou no trabalho (desde que o estabelecimento esteja em nome do titular do registro); o texto anterior falava em "duas armas de porte; duas armas de caça de alma raiada; e duas armas de caça de alma lisa";

2. Limite flexível:

Caso seja demonstrada a necessidade, o limite da aquisição de armas poderá ser ampliado;

3. Necessidade de posse:

O decreto torna mais clara a definição de "efetiva necessidade", condição atestada pela Polícia Federal. A análise será objetiva nestes casos:

 

Moradores de Estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, considerando dados de 2016 divulgados no Atlas da Violência 2018, o que contemplaria todos os Estados brasileiros;

Residentes em áreas rurais;

Proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais;

Colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército;

Servidores ativos e inativos da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou em atividades de poder de polícia administrativa ou correição;

Militares ativos e inativos;

4. Cofre:

Residentes em casas com crianças, adolescentes ou deficientes mentais deverão instalar um cofre em casa, mas não haverá fiscalização;

5. Prazo para renovação:

A renovação do registro das armas terá que ser feita a cada 10 anos;

6. Armas já certificadas:

Os Certificados de Registro de Armas de Fogo expedidos antes do decreto ficam automaticamente renovados por 10 anos;

 

O que não muda?

1. Idade mínima:

Ser maior de 25 anos

2. Aptidão:

Ter curso de tiro, o que comprovaria a aptidão para o uso da arma

3. Condições psicológicas:

Exame psicológico segue necessário

4. Antecedentes:

Não possuir antecedentes criminais

5. Endereço e ocupação:

Trabalhar e ter residência fixa

 

Fonte / Foto: ZH

Postado: Leila Ruver
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