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Polícia - 13/10/2018 - Data para decisão sobre o júri do Caso Bernardo é marcada


Juíza pede transferência da ação criminal de Três Passos para Porto Alegre

O julgamento que decidirá onde ocorrerá o júri do Caso Bernardo será no dia 7 de novembro, de acordo com a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A juíza responsável do processo, Sucilene Engler Werle, quer o júri dos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz  seja transferido de Três Passos para Porto Alegre.

De acordo com a magistrada, a mudança do local é necessária para garantir a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e a segurança dos acusados. Além disso, Sucilene afirma que o Foro de Três Passos não tem condições de comportar um júri de grandes proporções.

“Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri”, afirmou a juíza quando encaminhou o pedido, em 26 de junho de 2018.

A decisão sobre a transferência do local deveria ter sido tomada no dia 15 de agosto, mas o julgamento foi cancelado em razão de doença do desembargador relator.

 

Fase atual do processo

Sucilene Engler Werle é a quarta magistrada a conduzir o processo. Outros três também pediram transferência da comarca de Três Passos.

O MP e os advogados dos réus já apresentaram as listas de testemunhas (29, ao todo) e as provas a serem julgadas. O MP indicou cinco; a defesa de Leandro, 12 nomes; a de Graciele, quatro; a de Edelvânia concordou com o rol do MP e não indicou nomes; e a de Evandro, oito.

Em abril, a juíza Sucilene apreciou os últimos pedidos das partes antes de marcar o julgamento. Foi negado pedido da defesa do pai de Bernardo para fazer a cisão do processo. Foi acatado o pedido dos advogados do médico para que as testemunhas não tenham qualquer comunicação externa, sem acesso a aparelhos com sinal de internet, rádio e televisão, no dia do julgamento.

A juíza aceitou, ainda, pedido dos advogados de Leandro para juntar ao processo o inquérito policial que investigou a morte da mãe do menino Bernardo, Odilaine Uglione, que foi encontrada sem vida no consultório do marido, em 2010. Na época, a polícia concluiu o caso como suicídio, o que foi confirmado em março de 2016, após a reabertura do inquérito.

 

Relembre o caso

Bernardo Boldrini foi morto em 4 de abril de 2014. Dez dias depois, o corpo foi encontrado em uma cova, no interior de Frederico Westphalen. No dia seguinte, Graciele, Leandro e Edelvânia foram presos.

Em maio do mesmo ano, Evandro também foi preso. Seis dias depois, Graciele, Leandro e Edelvânia foram denunciados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima). Os três e mais Evandro foram denunciados, também, por ocultação de cadáver. Leandro responde ainda por falsidade ideológica.

Em agosto de 2015, o juiz Marcos Agostini decidiu que os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Em outubro de 2016, o 1° Grupo Criminal do TJ manteve a sentença de pronúncia. Em abril de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Leandro, mantendo o júri.

Em março de 2018, a Justiça negou pedido de prisão domiciliar de Graciele. A defesa havia usado como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a  soltura de presas grávidas e mães de crianças. Embora tenha uma filha de cinco anos, ela se enquadra nas exceções que constam na decisão do STF.

 

Fonte: GaúchaZH

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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