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Editais - 13/01/2017 - Edital de convocação das entidades com finalidade social, para cadastramento, objetivando a possibilidade de recebimento de verbas depositadas na Comarca de Crissiumal


Leia na íntegra

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017

 

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE CRISSIUMAL,  DR. DIEGO DEZORZI,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 028/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO:

1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.

1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.

2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:

VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE CRISSIUMAL

CADASTRO – EDITAL Nº.  01/2017

RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ

ENTIDADE:  (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:

3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.

3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.

3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.

3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.

3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.

O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:

4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.

4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.

4.3  – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.

 

 

Crissiumal, 10 de janeiro de 2017.

     

 

Diego Dezorzi,

Juiz de Direito.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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