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Geral - 11/01/2019 - Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando


Punição também é válida pra quem não tem o documento

Nos primeiros dias no comando da República, Jair Bolsonaro,  sancionou a lei que cassa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer) pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Assim, o criminoso vai ter sua CNH cassada ou caso não tenha permissão para conduzir veículos no país, será impossibilitado de obter habilitação pelo prazo de 5 anos.

O condutor, depois desse período, poderá solicitar uma nova habilitação, bastando passar pelos exames necessários para conseguir o documento.

 

Prisão em flagrante

Se o sujeito for preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Já as pessoas que não tenham habilitação, serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

 

Punição para empresa é vetada

Foi vetada a parte do texto, aprovado no Congresso Nacional, que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres:

“É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

 

Fonte / Foto: Diário da Manhã

Postado: Leila Ruver
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