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Política - 10/04/2017 - Justiça Eleitoral julga procedente pedido de Impugnação dos mandatos de Lajús e Cunha


Lajus e Cunha devem recorrer da sentença inicial no TRE permanecendo nos cargos

A Juíza Eleitoral de Horizontina Cátia Paula Saft julgou procedentes dois processos que pedem a impugnação dos mandatos eletivos do prefeito Antônio Otacílio Lajús (PPS) e Jones Cunha (PDT) apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por um dos candidatos ao pleito Nildo Hickmann (PT).

A sentença já está com o Cartório Eleitoral da 120ª ZE e os envolvidos devem ser notificados nas próximas horas da decisão, da qual cabe recurso em segunda instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre.

Caso a sentença de 1º grau seja mantida os dois mandatários serão afastados dos cargos, assumindo temporariamente o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enquanto é marcada pelo TRE a data para novas eleições.

A expectativa é que a decisão final demore em torno de quatro meses. Neste período Lajús e Cunha permanecem nos cargos.

A ação pede além da cassação dos mandatos a inelegibilidade dos dois políticos, julgada em parte procedente, pois neste campo, a procedência deu-se somente a Antônio Lajús, entendendo a julgadora da ação que Jones Cunha não teria cometido irregularidades que o tornassem inelegível.

Não há maiores detalhes acerca dos fatos motivadores da decisão, mas sabe-se que a origem da AIME foi por propaganda eleitoral irregular na Internet e improbidade administrativa, com pedido de cassação de diploma, declaração de inelegibilidade e concessão de liminar contra os diplomas conferidos aos eleitos.

O processo permanece em segredo de justiça, haja vista que as provas nele acostadas envolvem a vida privada e íntima de várias pessoas. Também há provas de outro processo emprestadas nas ações julgadas hoje. Uma nota da Justiça Eleitoral deve ser distribuída a imprensa nas próximas horas pela 120ª Zona Eeitoral.  

 

Fonte / Foto: Jornal Folha Cidade

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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