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Agricultura - 09/06/2017 - Simvet-RS reprova possibilidade de inspeção estadual por terceirizados


Para entidade, proposta apresentada nesta quinta-feira pela Secretaria da Agricultura precisa ser melhor discutida

O Projeto de Lei apresentado pela Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul que retira do Estado a responsabilidade do serviço de inspeção sanitária e possibilita que o mesmo seja feito por empresas credenciadas não agradou ao Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (Simvet/RS). A proposta, que será encaminhada para votação na Assembleia Legislativa em regime de urgência, dissocia a inspeção da fiscalização, esta sim que ainda continuará realizada pelos servidores estaduais.

Para a presidente do Simvet/RS, Angelica Zollin, a medida pegou de surpresa a categoria dos médicos veterinários. Na avaliação da dirigente, o projeto é muito amplo e vago. "E no que diz respeito a inspeção passar a ser feita pelo setor privado depois de treinamento e habilitação realizados pelo setor público, se o setor público já não consegue fiscalizar com as pessoas que tem, como terá braço para treinar o número necessário de médicos veterinários para inspeção? Isto não é algo que se resolve com pequenos cursos, serão necessárias diversas horas de qualificação", questiona.

Angelica também lembra que é necessário avaliar se a lei estadual não sofre com o impeditivo de leis federais, já que as mesmas determinam que a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal devem ser de responsabilidade única dos médicos veterinários do serviço oficial. "Estamos surpresos com esta proposta de mudança na questão da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, que é uma atividade fim dos médicos veterinários do Estado", salienta.

 

Desde o ano passado, o Simvet/RS vem propondo a discussão sobre a terceirização da inspeção dos produtos de origem animal. Em âmbito federal, o PL 334/15, de autoria do deputado federal Marco Tebaldi (PSDB/SC), altera o artigo 4º da Lei 1283 de 18 de dezembro de 1950, regulamentado pelo decreto 30.691 de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Uma emenda acolhida ao projeto autoriza a entrada de veterinários do setor privado na fiscalização dos produtos de origem animal.

 

Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective]

Foto: Ilustração

Postado: Leila Ruver
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