Notícia

Geral - 09/04/2020 - Secretaria de Assistência Social de Crissiumal informa sobre o benefício emergencial


Leia na íntegra

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social informa:

Se você fez a inscrição no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020, cumpre os requisitos legais e não é Beneficiário do Bolsa Família, não se faz necessária a inscrição via aplicativo/site da CAIXA Econômica Federal para o recebimento do beneficio emergencial. A DATAPREV  (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) irá realizar a avaliação do cadastro de forma automática. 

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

    • Programa Bolsa Família

    •  Programa Minha Casa, Minha Vida

    •  Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental

    •  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

    •  Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

    • Carteira do Idoso;

    • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;

    • Programa Brasil Carinhoso;

    • Programa de Cisternas;

    • Telefone Popular;

    • Carta Social;

    • Pro Jovem Adolescente;

    • Tarifa Social de Energia Elétrica;

    • Passe Livre para pessoas com deficiência;

    • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

O Estado e o Município também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais, como por exemplo, atividades com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Postado: Leila Ruver
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