Leia na íntegra
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social informa:
Se você fez a inscrição no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020, cumpre os requisitos legais e não é Beneficiário do Bolsa Família, não se faz necessária a inscrição via aplicativo/site da CAIXA Econômica Federal para o recebimento do beneficio emergencial. A DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) irá realizar a avaliação do cadastro de forma automática.
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
• Programa Bolsa Família
• Programa Minha Casa, Minha Vida
• Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
• Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
• Carteira do Idoso;
• Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
• Programa Brasil Carinhoso;
• Programa de Cisternas;
• Telefone Popular;
• Carta Social;
• Pro Jovem Adolescente;
• Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Passe Livre para pessoas com deficiência;
• Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
O Estado e o Município também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais, como por exemplo, atividades com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Postado: Leila Ruver
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