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Texto de Opinião - 08/11/2017 - Você sabe o que é uma RPPN


Por Thuani Luísa Saldanha Wagener

A sigla RPPN significa Reserva Particular de Patrimônio Natural e é uma das categorias de Unidades de Conservação do nosso país, sendo regulamentada no art. 21 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - LEI 9.985/2000) e tendo como principal objetivo conservar a diversidade biológica. 

Mas por que esta categoria é importante?

Elas são facilmente criadas por proprietários de terras, contribuindo para a ampliação das áreas protegidas. A criação desta UC não afeta quem possui o imóvel, ou seja, a mesma não será de domínio público. Possui caráter perpétuo, permitindo que as futuras gerações possam vir a conhecer a biodiversidade de fauna e flora da região. Em uma RPPN podem ser realizadas atividades educacionais, visitações turísticas e recreativas, remuneradas ou não, conforme desejar o proprietário. 

A união de esforços para a criação de novas RPPNs reflete o empenho da sociedade com a conservação da natureza, demonstrando preocupação com o futuro 

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Art. 225 da Constituição Brasileira de 1988.

Thuani Luísa Saldanha Wagener

Bióloga pela Universidade Federal de Santa Maria campus Palmeira das Missões (UFSM/PM)

Mestranda em Ciências Ambientais pela Universidade de Passo Fundo (UPF)

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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