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Curiosidades - 08/06/2018 - STF multa dono de Prisma no RS em R$ 11,6 milhões em razão da greve dos caminhoneiros


Automóvel está no nome de revenda de veículos, mas já havia sido comprado por terceiro

Um simples Prisma 2016, 1.0, com placas de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, é alvo de uma multa de R$ 11,6 milhões em razão de suposta irregularidade durante a greve dos caminhoneiros no Estado. Esse valor foi estipulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta sexta-feira (8). A AGU informa, com base em dados colhidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o automóvel, foi autuado no km 580 da BR-472, onde teria ficado 116 horas. Outras 45 empresas foram penalizadas, totalizando R$ 506,5 milhões.

A AGU multiplicou a quantidade de horas de obstrução por R$ 100 mil, multa estipulada pelo ministro Alexandre de Moraes em meio à greve dos caminhoneiros. O caso deverá ser analisado por Moraes.

O automóvel está registrado em nome da L.M.E Veículos Ltda-ME, cujo nome fantasia é Eurocar Multimarcas, revenda de veículos localizada em Uruguaiana. O veículo foi vendido em 18 de maio. O comprador, que pediu para não ser identificado, confirma a transação e que não havia transferido a propriedade do carro. 

 

Surpreso com o apontamento da AGU, o homem negou ter participado de bloqueios em rodovias durante a greve, mas confirmou que frequentou ponto de concentração dos grevistas. O local seria uma espécie de estacionamento dentro de uma granja:

 

— Ia quase todo o dia (nesse ponto de concentração), porque não tinha o que fazer, né? Mas, não ficava o dia todo. Vamos supor que meu filho acordava e dizia: "vamos lá naquele lugar, pai, onde está o pessoal". Aí, ia lá. Ficava, tomava um mate, conversava com um, com outro, contava um causo, uma coisa assim e ia embora.

Na decisão, Moraes estipulou prazo de 15 dias para quitação da dívida. Para a hipótese de não pagamento das multas, o ministro definiu que as empresas poderão ter penhora de bens.

No documento encaminhado ao STF, a AGU cita que o Prisma e as outras 45 empresas foram enquadradas no artigo 253-A Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela".

A AGU afirma que "as infrações foram constatadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)". O órgão no Estado, por sua vez, não informou como foi constatada a irregularidade e o tempo no qual o veículo teria ficado nessa situação. 

Na quinta-feira (7), o novo dono do carro informou que realizou o trâmite para transferir o veículo para o nome de seu pai, responsável pelo financiamento do bem. Ele disse que foi até a PRF, onde foi informado sobre uma multa de trânsito no valor de R$ 5,8 mil por obstrução de via — em razão da eventual infração por bloqueio, mas independentemente da decisão do STF. 

O homem reafirmou que em nenhum momento participou de interdição. Em relação à multa solicitada pela AGU, o diz estar vivendo um momento de incerteza e apreensão, pois nunca imaginou passar por essa situação:

— Tu acha que alguém vai ter R$ 11 milhões para pagar? Sem falar como eles vão alegar que eu estava desde o começo lá. (..) Estou preocupado com essa multa (R$ 5,8 mil), mais essa de R$ 11 milhões que vai (pode ir) para o cara, imagina.

Enquanto segue a indefinição sobre o caso, o comprador e atual dono do automóvel segue aflito em relação ao possível desfecho:

— Já não estou dormindo em paz por causa dessa m*. Não sei o que fazer. Nunca passei por isso.

O STF informou que como a decisão é monocrática, cabe agravo (recurso), onde as partes podem questionar eventuais pontos da decisão, que poderá ser levada para julgamento em colegiado. 

Procurada por GaúchaZH, a Eurocar Multimarcas não quis se manifestar. 

 

Fonte / Foto: ZH

Postado: Leila Ruver
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